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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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DISPUTA EMPRESARIAL

Busca e apreensão em empresas de Filadelfo é suspensa pela Justiça

Foto: Reprodução

Busca e apreensão em empresas de Filadelfo é suspensa pela Justiça
A Justiça suspendeu a busca e apreensão dos documentos das empresas Curuá Energia S/A e Buriti Energia S/A, que havia sido autorizada pela juíza Maria Helena Bezerra, da 14ª Vara Cível da Capital. Quanto aos documentos da empresa Mafe Energia e Participações S/A, a liminar está em vigor e pode ser cumprida.

As empresas têm como sócio-próprietário o empresário Filadeldo dos Reis Dias, conforme o Olhar Jurídico publicou na manhã desta quinta-feira (9).

"Suspendo a liminar concedida nestes autos, tão somente quanto a busca e apreensão dos documentos das 'controladas' Caruá Energia S/A e Buriti Energia S/A em poder do Requerido, até se ouvir o autor sobre a contestação e documentos juntados", diz trecho da decisão da juíza Maria Helena Bezerra.

Justiça determina nova busca e apreensão nas empresas de Filadelfo

Assembleia extraordinária

A juíza da 13ª Vara Cível de Cuiabá, Sinii Savana Bosse, concedeu liminar suspendendo os efeitos da Assembleia Extraordinária que substituiu o administrador indicado pelo Grupo Dias. A magistrada acatou os argumentos da defesa, que anexou a petição, documentos que comprovariam que os requeridos [Grupo Bertin] agiram em desacordo aos preceitos estabelecidos.

Diante do desacordo em Assembleia, a magistrada entendeu que as decisões tornaram-se nulas. "Se mantidas, causarão irreparáveis prejuízo aos Requerentes, razão pela qual o periculum in mora está caracterizado”, explicou a magistrada, ao conceder a liminar em favor do Grupo Dias.

O advogado Rafael Novaes França, que atua na defesa do Grupo Dias, revelou a reportagem que ingressou com medidas cautelares, que teriam comprovado que o Grupo Bertin violou os estatutos e o acordo de acionistas das sociedades.

"O acordo foi violado quando o Grupo Bertin resolveu substituir o administrador eleito pelo Grupo Dias, e representar isoladamente as empresas solicitando a busca e apreensão. Isso é ilegal, a magistrada reconheceu a ilegalidade e anulou a Assembleia, deste modo todas as decisões tomadas em assembleia tornaram-se sem efeito", explicou.

França garantiu que o Grupo Dias já acionou o Tribunal Arbitral, na forma dos estatutos das sociedades, para responsabilizar os representantes do Grupo Bertin pelos atos ilegais que praticaram, bem como pela exposição indevida do Diretor Presidente, o empresário Filadeldo dos Reis Dias.

Suposto desvio de R$ 200 milhões

Em decisão publicada no dia 26 de abril passado, a juíza de Direito Helena Maria Bezerra Ramos, da 14ª Vara Cível de Cuiabá, decretou nova busca e apreensão nas empresas de Filadelfo Dias Reis.

A decisão judicial atendia ao pedido de medida cautelar preparatória de busca e apreensão de documentos, proposta pelas empresas Mafe Energia e Participações S/A, Curuá Energia S/A e Buriti Energia S/A, concessionárias de serviços públicos na geração de energia elétrica do Estado do Pará.

As autoras apontam a existência de desvios de valores em mais de R$ 200 milhões de reais, enquanto as citadas empresas eram administradas pelo empresário Filadelfo dos Reis Dias.

Na ação as empresas apontam que o empresário Filadelfo Reis dos Dias, além do desvio milionário de valores, realizou a omissão de receitas, apropriou de recursos e bens, simulou negócios e fraudou documentos das sociedades.

Veja a decisão na íntegra:

Intimação Vistos etc.

Aportou aos autos a Contestação de fls. 246/255, por meio da qual o Requerido pleiteia a suspensão da liminar concedida nestes autos, sob o argumento de que fora deferida liminar nos autos n. 17953-17.2013.811.0041 (código n. 811459), em trâmite perante a 13ª Vara Cível da Capital, suspendendo os efeitos das deliberações ocorridas na Assembleia Geral Extraordinária, ocorrida em 30-4-2013, à exceção do item 6.4, retornando ao "status quo ante".

Analidando os autos, verifica-se que no dia 30-4-2013 foram lavradas atas de assembleias de acionistas apenas das controladas Curuá Energia S/A e Buriti Energia S/A (fls. 230/232 e 236/238).

A Assembleia de acionistas da Requerente Mafe Energia, que destituiu o Diretor indicado pelo Grupo Dias, Filadelfo dos Reis Dias, ora Requerido, subtituindo-o por Silmar Bertin, possibilitando que a Requerente Mafe Energia e Participações S/A seja representada exclusivamente pelo Gurpo Bertin, ocorreu na data de 10-4-2013 (fls. 51/53). Ou seja, as deliberações ocorridas nesta Assembleia não fora suspensa por força da liminar concedida nos autos n. 17953-17.2013.811.0041 (código n. 811459), em trâmite perante a 13ª Vara Cível da Capital.

Diante do exposto, suspendo a liminar concedida nestes autos, tão somente quanto a busca e apreensão dos documentos das "controladas" Caruá Energia S/A e Buriti Energia S/A em poder do Requerido, até se ouvir o autor sobre a contestação e documentos juntados.

Senhora Gestora, comunique o Senhor Oficial de Justiça, acerca desta decisão, devendo o mandado permanecer em mãos do Oficial.

Quanto aos documentos da empresa Mafe Energia e Participações S/A, a liminar está em vigor e pode ser cumprida.

Intime-se os Autores para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar impugnação à contestação de fls. 246/255, bem como manifestar sobre os documentos anexados.

Intime-se. Cumpra-se.

HELENA MARIA BEZERRA RAMOS

Juiz(a) de Direito

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