Olhar Jurídico

Sábado, 27 de abril de 2024

Notícias | Civil

LICITAÇÕES

Beneficiado por prescrição, Romoaldo se livra de inquérito

Foto: Reprodução

Tourinho Neto

Tourinho Neto

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), o desembargador Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), arquivou procedimento investigatório contra o deputado Romoaldo Aloísio Boraczynski Júnior (PMDB), líder do governo estadual na Assembleia Legislativa e vice-presidente da Casa. Isso porque o MPF reconheceu a “prescrição da pretensão punitiva”, daí o pedido de extinção da punibilidade.

Os “fatos supostamente criminosos” – previstos na lei de licitações e em decreto sobre a responsabilidade de prefeitos e vereadores -- teriam ocorrido em 2002. As penas máximas são quatro e três anos de detenção.

Justiça reabre processo e intima líder do governo na AL

“Em que pese a existência de indícios de materialidade e de autoria quanto aos delitos, a investigação já não teria qualquer utilidade. Ultrapassado o prazo de oito anos desde a data da prática dos supostos fatos criminosos sem que a denúncia tenha sido sequer recebida, não há como deixar de reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal”, escreveu Tourinho Neto.

A investigação, iniciada em 2007, apontou irregularidades em processos licitatórios realizados pela prefeitura de Alta Floresta (800 km de Cuiabá) -- sob o comando do então prefeito Romoaldo Júnior -- para construção de quadras poliesportivas.

Um dos crimes apontados está previsto no artigo 92 da lei 8.666/ 1993 (“admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do adjudicatário, durante a execução dos contratos celebrados com o poder público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade”).

Os outros estão previstos no primeiro artigo do decreto (“aplicação indevida de verbas públicas” e “realização de serviços e obras sem concorrência ou coleta de preços nos casos exigidos em lei”), conforme a decisão proferida pelo desembargador em 13 de dezembro último. A exemplo de outros parlamentares mato-grossenses (federais e estaduais), Romoaldo Junior tem outras pendengas judiciais. 
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet