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Sexta-feira, 10 de maio de 2024

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DECISÃO DO STF SOBRE FORO

Ação de improbidade contra juíza de MT deve ser julgada em primeiro grau, diz STF

Ação de improbidade contra juíza de MT deve ser julgada em primeiro grau, diz STF
Por unanimidade, a primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a agravo regimental apresentado pela juíza Olinda de Quadros Altomare Castrillon e manteve decisão em que o ministro José Dias Toffoli restabeleceu a competência do juízo da 4ª vara cível de Tangará da Serra (240 km de Cuiabá) para apreciar processo contra ela. Castrillon é alvo de ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) desde o final de 2006. No entendimento da defesa da juíza, ela deveria ser julgada pelo Tribunal de Justiça (TJ-MT).


Em outubro do ano passado, o ministro Dias Toffoli, do STF, deu provimento a recurso extraordinário interposto pelo MPE contra acórdão proferido pela quarta câmara cível do TJ-MT. Em maio de 2007, a quarta câmara entendeu que o juízo de primeiro grau era “incompetente” para apreciar o caso.

De acordo com o MPE, a magistrada, atuante em Tangará, contratou o marido, Ernani da Silva Lara Neto Castrillon, como agente de segurança do poder Judiciário, mas ele não cumpriu efetivamente a função, gerando danos de R$ 45.093,28 ao erário público. Ainda segundo o MPE, ele nunca apareceu no fórum daquela comarca, pois cursava medicina em período integral em Cuiabá.

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“A discussão acerca da prerrogativa de foro para o processamento de ações civis de improbidade administrativa está pacificada no âmbito da Suprema Corte, de forma oposta àquela expressa no acórdão atacado (o proferido pela câmara do TJ-MT)”, escreveu Toffoli, em decisão proferida em 2012 e confirmada pela primeira turma do Supremo.

Além da reparação dos danos, o MPE quer que a Justiça determine a perda da função pública. Por isso, na avaliação da defesa e de alguns desembargadores, a ação contra a juíza deveria tramitar no tribunal estadual. Após a decisão sobre o agravo regimental publicada nesta terça (21) no “Diário da Justiça”, o advogado Milton Vizini Corrêa Júnior, que defende Castrillon, afirmou que não cabe mais recurso contra o entendimento do STF. "Há pedido sobre perda de cargo e apenas o TJ pode decidir sobre isso", complementou Corrêa. Ernani Castrillon também responde ao processo por improbidade.
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