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Ação de improbidade contra juíza de MT deve ser julgada em primeiro grau, diz STF

De Brasília - Catarine Piccioni

Por unanimidade, a primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a agravo regimental apresentado pela juíza Olinda de Quadros Altomare Castrillon e manteve decisão em que o ministro José Dias Toffoli restabeleceu a competência do juízo da 4ª vara cível de Tangará da Serra (240 km de Cuiabá) para apreciar processo contra ela. Castrillon é alvo de ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) desde o final de 2006. No entendimento da defesa da juíza, ela deveria ser julgada pelo Tribunal de Justiça (TJ-MT).

Em outubro do ano passado, o ministro Dias Toffoli, do STF, deu provimento a recurso extraordinário interposto pelo MPE contra acórdão proferido pela quarta câmara cível do TJ-MT. Em maio de 2007, a quarta câmara entendeu que o juízo de primeiro grau era “incompetente” para apreciar o caso.

De acordo com o MPE, a magistrada, atuante em Tangará, contratou o marido, Ernani da Silva Lara Neto Castrillon, como agente de segurança do poder Judiciário, mas ele não cumpriu efetivamente a função, gerando danos de R$ 45.093,28 ao erário público. Ainda segundo o MPE, ele nunca apareceu no fórum daquela comarca, pois cursava medicina em período integral em Cuiabá.

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“A discussão acerca da prerrogativa de foro para o processamento de ações civis de improbidade administrativa está pacificada no âmbito da Suprema Corte, de forma oposta àquela expressa no acórdão atacado (o proferido pela câmara do TJ-MT)”, escreveu Toffoli, em decisão proferida em 2012 e confirmada pela primeira turma do Supremo.

Além da reparação dos danos, o MPE quer que a Justiça determine a perda da função pública. Por isso, na avaliação da defesa e de alguns desembargadores, a ação contra a juíza deveria tramitar no tribunal estadual. Após a decisão sobre o agravo regimental publicada nesta terça (21) no “Diário da Justiça”, o advogado Milton Vizini Corrêa Júnior, que defende Castrillon, afirmou que não cabe mais recurso contra o entendimento do STF. "Há pedido sobre perda de cargo e apenas o TJ pode decidir sobre isso", complementou Corrêa. Ernani Castrillon também responde ao processo por improbidade.
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