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Domingo, 19 de maio de 2024

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TCU arquiva tomada de contas contra ex-presidente do Dvop

Foto: Reprodução

TCU arquiva tomada de contas contra ex-presidente do Dvop
Por unanimidade, a primeira câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) determinou o arquivamento de tomada de contas especial instaurada pelo departamento de gestão do acervo de órgãos extintos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão contra Vitor Cândia (ex-presidente do departamento de viação e obras públicas de Mato Grosso, o Dvop) em decorrência de “inexecução parcial de objeto pactuado em convênio”. O convênio em questão foi firmado em 1997 entre os governos federal e estadual.


O processo foi instaurado “intempestivamente”, segundo acórdão proferido no último dia 30. Os ministros consideraram que “os fatos impugnados ocorreram há mais de 14 anos”, que “o responsável (Cândia) somente foi notificado 11 anos depois do término do prazo para a apresentação da prestação de contas”, que “não houve ainda citação válida”, que “o excessivo prazo transcorrido dificulta o pleno exercício de defesa” e que “a discussão gira em torno de divergências entre os serviços de engenharia verificados in loco pelo órgão repassador e os pactuados”.

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Ainda conforme o acórdão, eles observaram que “parte significativa dos serviços de engenharia foi impugnada apenas por não constar do plano de trabalho, o que não constitui necessariamente em débito”, que “o decurso de tempo inviabiliza eventual realização de inspeção in loco para a confirmação dos serviços executados” e que “instrução normativa editada em 2012 estabelece a possibilidade de dispensa da instauração de tomada de contas especial quando ‘houver transcorrido prazo superior a dez anos entre a data provável de ocorrência do dano e a primeira notificação dos responsáveis pela autoridade administrativa competente’”.

A primeira câmara do tribunal considerou também “a anuência do Ministério Público em relação à proposta da unidade técnica pelo arquivamento do processo por economia processual”. A "inexecução parcial" diz respeito à "cerca de 10,23%" do objeto pactuado, segundo o acórdão. O Dvop foi extinto em 2001 na gestão do  então governador Dante de Oliveira. Cândia ocupou outros cargos no governo estadual. A tomada de contas estava no TCU desde maio de 2012.
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