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Domingo, 19 de maio de 2024

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Defensoria obtém liminar para barrar cobrança abusiva de honorários advocatícios

A Defensoria Pública em Barra do Garças conseguiu na Justiça liminar para impedir uma cobrança considerada abusiva de honorários advocatícios contra um idoso de 83 anos.


O defensor público Milton Martini ingressou com uma ação pleiteando a declaração de nulidade da cláusula contratual e o arbitramento judicial dos honorários, já que o assistido da Defensoria Pública, o idoso I.D.A. quer pagar pelos serviços dos dois advogados.

Martini procurou, primeiramente, os advogados para buscar um entendimento. Porém, sem sucesso, recorreu à Justiça. Conforme o defensor, os profissionais alegaram que os honorários estavam na cláusula contratual do serviço prestado ao idoso.

O defensor relatou que, segundo o contrato, a cobrança "pactuada" era de 30% no processo de conhecimento e 20 % no procedimento de execução a ser descontado sob os valores recebidos a título de atrasados e período de implantação a título de honorários líquidos e certos".

"Chamou à atenção o fato da primeira das duas folhas do contrato de honorários não ter sido assinada pelo idoso, justamente a folha que continha a estipulação abusiva dos honorários", apontou Martini.

Na ação, também foi pedida a reparação dos danos materiais e morais causados ao idoso. De acordo com o defensor, conforme o Código de Ética e Disciplina da OAB, "os honorários profissionais devem ser fixados com moderação, (...)".

Para Milton, não se pode falar em moderação se os advogados estão querendo receber a metade do crédito do idoso junto ao INSS.
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