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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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EM FARMÁCIAS

PGR ajuiza ação contra lei que permite venda de produtos de conveniência em farmácias de VG

Foto: Reprodução

PGR ajuiza ação contra lei que permite venda de produtos de conveniência em farmácias de VG
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ajuizou arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra a lei 2.774/ 2005, de Várzea Grande. A lei regulamenta o “exercício de atividades suplementares em farmácias, drogarias e estabelecimentos congêneres”. De acordo com a tese central da ação, a atuação de municípios na edição de leis sobre defesa da saúde viola o pacto federativo. Para o Ministério Público Federal (MPF), cabe à União estabelecer normas gerais e apenas estados e Distrito Federal têm competência suplementar sobre o tema.

“A lei (questionada) fixou normas concorrentes com a lei federal 5.991/ 73 (sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos) e normativas da Agência Nacional de Vigiância Sanitária (Anvisa), em desconformidade com a Constituição Federal. A oferta indiscriminada de produtos e serviços, consoante preconizado pela lei impugnada, pode gerar o entendimento de que remédios vendidos em farmácias e drogarias podem ser tão inócuos quanto vassouras, panos, esponjas, sorvetes e água mineral”, consta de trecho da ação do MPF.

Ainda conforme alegado pelo MPF na ação, “farmácia não é padaria e nem supermercado e os riscos de automedicação e intoxicação justificam a restrição ao comércio de produtos não farmacêuticos e a delimitação de quais medicamentos isentos de prescrição poderão permanecer ao alcance de usuários". Para o MPF, "é necessário que o STF recupere o espaço das farmácias e drogarias como locus específico de cuidados com a saúde e não como ambiente de consumo”.

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A lei questionada lista uma série de produtos que podem ser comercializados em “estabelecimentos licenciados para o exercício das atividades de farmácia, drogaria e congêneres”. Permite inclusive a venda de produtos veterinários. 

O MPF pediu liminar para suspender a “eficácia” da lei alegando a “possibilidade de danos irremediáveis à saúde dos cidadãos de Várzea Grande, além de afronta à Constituição Federal”. Em relação ao mérito, o MPF quer que o STF declare a inconstitucionalidade da lei. O caso está sob relatoria do ministro Celso de Melllo desde o último dia 30. A prefeitura e a Câmara de Vereadores figuram como requeridos no processo. Conforme divulgado nesta segunda (6), o MPF ajuizou dez ações diretas de inconstitucionalidade contre leis estaduais que preveem comercialização de produtos de conveniência em farmácias e drogarias.
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