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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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PGR rejeita representação movida pelo MPE contra lei estadual

Foto: Reprodução

PGR rejeita representação movida pelo MPE contra lei estadual
A Procuradoria-Geral da República arquivou representação formulada pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra a lei 9.274/ 2009, que “estabelece normas para a realização de concursos ou processos seletivos para provimento de cargos públicos e de exames vestibulares no âmbito do estado de Mato Grosso”. De autoria dos deputados Guilherme Maluf (PSDB) e Mauro Savi (PR), a lei – considerada inconstitucional pelo MPE por suposta ofensa a artigos da Constituição Federal -- foi sancionada pelo governador Silval Barbosa (PMDB).

“No que diz respeito à competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, entende-se que, no caso concreto, tal preceito não é aplicável. Não se trata de norma de diretrizes e bases e sim de complementação local sobre o funcionamento administrativo da educação do estado”, escreveu Deborah Duprat, vice-procuradora-geral da República.

Em relação ao mérito, ela entendeu que “o preceito constitucional que teria sido violado também está consagrado na Constituição estadual; portanto, é possível o exercício do controle abstrato de constitucionalidade da referida norma legal perante o Tribunal de Justiça local, por afronta ao parâmetro estadual”.

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Duprat ponderou ainda que há possibilidade de apresentação de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ao Supremo Tribunal Federal (STF). “Contudo, ainda assim, sustenta-se que o presente caso não justifica a instauração do controle abstrato de constitucionalidade perante a Suprema Corte. A decisão do procurador-geral da República de deflagrar ou não a jurisdição constitucional abstrata no STF envolve valoração política, não existindo um princípio de ‘obrigatoriedade’ da ADI. Embora a ação seja, em tese, cabível, a razão pública que justifica a opção pela sua não propositura é o princípio constitucional da subsidiariedade”, argumentou.

“Há hipóteses em que princípio da subsidiariedade recomenda que se priorize a atuação dos tribunais de Justiça no exercício do controle de constitucionalidade da Constituição estadual. Até porque, se as futuras decisões desses tribunais estiverem em descompasso com a interpretação do STF sobre as normas constitucionais federais reproduzidas pelas cartas estaduais, caberá o recurso extraordinário à Corte Suprema”, concluiu Duprat, citando ainda que o STF está sobrecarregado. 
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