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Quarta-feira, 08 de maio de 2024

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Proximidade dos jogos mobiliza Tribunais de Justiça para atendimento ao torcedor

A proximidade da Copa das Confederações 2013 tem tornado cada vez mais intensa a mobilização conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dos Tribunais de Justiça (TJs) para possibilitar ao cidadão prestação jurisdicional de qualidade nos dias dos jogos. O evento ocorrerá de 15 a 30 de junho próximo e servirá para medir a preparação do Brasil para a Copa do Mundo, que ocorrerá em 2014. No entanto, engana-se quem pensa que o Poder Judiciário brasileiro não tem expertise alguma nesse campo. Tribunais de vários estados têm demonstrado domínio de bola no que se refere ao atendimento ao torcedor, com a instalação de juizados fixos nos estádios ou de forma itinerante durante as partidas.

A instalação de juizados especiais com competência cível e criminal nos estádios está prevista no Estatuto do Torcedor (Lei n. 10.671/2003) e foi estimulada pelo CNJ, principalmente a partir de março de 2009 com a assinatura de um termo de cooperação com o Ministério dos Esportes, o Ministério da Justiça, a Confederação Brasileira de Futebol e o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e da União. O objetivo principal do acordo era promover o acesso do torcedor à Justiça durante as partidas.

Tribunais de diversos estados têm se empenhado para tornar real esse acesso do torcedor à Justiça. Algumas unidades especializadas do Poder Judiciário, nos dias dos jogos, foram instaladas pelas cortes de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e dois dos estados-sede da Copa das Confederações 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014: Ceará e Pernambuco. Nesse último estado, aliás, o Juizado Especial Cível e Criminal do Torcedor – o Jetep – encontra-se em funcionamento há mais de sete anos.

O juiz Ailton Alfredo de Souza, coordenador dos juizados especiais de Pernambuco, conta que a instância funciona em sede própria (Rua do Futuro, 99, Bairro da Graça) e nos dias de jogos, em instalações nos principais estádios da capital – como o Ilha do Retiro, do Sport Clube de Recife; Arruda, do Santa Cruz; e Aflitos, do Náutico. O Jetep também atua no interior, por meio de plantões realizados pelos juízes das cidades onde ocorrem as partidas.

De 2006 a 2012, o Jetep recebeu 193 processos cíveis e 1.564 processos criminais. “Nos estádios, nossa unidade conta com sala de audiência e estrutura adequada para o atendimento imediato. No plano cível, recebemos reclamações contra os clubes ou envolvendo relações de consumo. No campo criminal, se o caso for de menor potencial ofensivo, lá mesmo instauramos a audiência preliminar, inclusive com a possibilidade de realizarmos logo a transação penal. Se a questão for de maior potencial ofensivo, fazemos o auto de prisão em flagrante para a polícia”, afirmou o juiz Ailton. De acordo com ele, todos os procedimentos são acompanhados por defensores públicos e promotores de Justiça.

Para o magistrado, o Juizado do Torcedor veio atender a uma demanda reprimida. “Em Pernambuco, temos muitas ocorrências que envolvem cambistas e tumultos de grupos organizados. Conseguimos conter esses problemas, dentro e nas proximidades dos estádios”, afirmou o magistrado.

Assim como em Pernambuco, São Paulo conta com uma unidade fixa do Juizado Especial de Defesa do Torcedor (Av. Abrahão Ribeiro, 313, Barra Funda) e atua de forma itinerante nos dias de jogos. O quadro de pessoal é composto por um juiz, um promotor de justiça, um defensor público e, geralmente, quatro funcionários do TJ local – como escreventes, auxiliares e oficiais de justiça – e também com escolta policial.

Em 2011, primeiro ano de operação, o juizado atuou em 18 jogos. No ano passado, foram em aproximadamente 30. Guilherme Gonçalves Strenger, desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e responsável pelo Juizado Especial do Torcedor, explicou que, além dos pedidos de natureza cautelar ou antecipatório em matérias cíveis ou criminais, a competência dessas instâncias abarca também outras solicitações, tais como as relacionadas à defesa da criança, do adolescente e do idoso.

“Durante a realização dos espetáculos esportivos, o jurisdicionado pode dirigir-se à unidade judiciária itinerante do Juizado Especial de Defesa do Torcedor, que pode funcionar nas instalações cedidas pela entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo, ou pela entidade responsável pela organização da competição; ou, na falta de tais acomodações, na Unidade Móvel do Poder Judiciário, devidamente aparelhada e posicionada em local próximo ao de realização do evento. E, nas demais hipóteses, o cidadão deve buscar atendimento junto à unidade do Juizado Especial de Defesa do Torcedor que funciona, de modo permanente, como anexo aos Juizados Especiais Cível e Criminal Centrais”, afirmou.

No Rio de Janeiro, cidade onde também ocorrerão os jogos da Copa, não há juizados do torcedor, mas postos avançados do Juizado Especial Criminal foram instalados no interior dos estádios de futebol para garantir o atendimento à população. O primeiro foi instalado ainda em 2003 no Maracanã, que hoje se encontra em reforma. Portanto, há dois juizados atualmente em funcionamento, nos estádios do Engenhão e de São Januário. Entre as causas mais recebidas estão as que envolvem desacato, cambistas e lesões corporais.

A instalação de mais juizados especiais do torcedor pelos diversos tribunais vem sendo articulada pelo Fórum Nacional de Coordenação de Ações do Poder Judiciário para a Copa das Confederações 2013 e a Copa do Mundo FIFA 2014, criado pelo CNJ justamente para planejar a atuação da Justiça brasileira durante a realização desses grandes eventos esportivos.
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