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Quarta-feira, 08 de maio de 2024

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PECULATO

STF adia julgamento de denúncia contra Wellington Fagundes

Foto: Reprodução

STF adia julgamento de denúncia contra Wellington Fagundes
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quinta-feira (2) julgamento de denúncia formulada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o deputado federal Wellington Fagundes (PR-MT) por peculato (apropriação/ desvio de recursos). A denúncia foi oferecida no segundo semestre de 2012, conforme revelado em primeiríssima mão pelo Olhar Jurídico.  De acordo com o MPF, Fagundes intercedeu junto ao Ministério da Integração Nacional a fim de viabilizar a transferência de recursos públicos para Rondonópolis (210 km de Cuiabá) por meio do convênio 1880/ 2001 e, posteriormente, contribuiu para a subcontratação irregular da empresa Airoldi Construções Ltda., pertencente a Emerson Douglas Airoldi, casado com Magda Rejane Fagundes, sobrinha do parlamentar.

Segundo o inquérito, o município de Rondonópolis e o ministério firmaram o convênio para a execução de obras de drenagem de águas pluviais e pavimentação. Em seguida, ocorreu a tomada de preços 11/ 2002, que culminou com a contratação da empresa Objetiva Engenharia e Construção Ltda. para a realização das obras. O contrato 680/ 2002 foi celebrado em 4 de julho de 2002 e, após oito dias, foi totalmente transferido para a Airoldi.

No inquérito, o Ministério da Integração Nacional informou que os recursos liberados por meio do convênio eram originários de dotações próprias do órgão e não de emenda parlamentar, “anotando-se, contudo, o fato de o deputado ter intercedido em favor do município para viabilizar a celebração do ajuste”. Além disso, o ministério observou a "majoração dos preços de alguns itens em mais de 100%, acarretando prejuízo no montante de R$ 457.687,45".

No que tange às obras executadas pela empresa Airoldi, laudo pericial apontou ter havido "superposição de serviços" em relação ao contrato de repasse 0102158-49/ 2000, celebrado entre o estado de Mato Grosso e a Caixa Econômica Federal em 29 de dezembro de 2000 para a melhoria de condições habitacionais do município. Também apontou "inexecução de todos os serviços previstos no convênio 1880/ 2001, alcançando a quantia de R$ 125.420,99, e superfaturamento das obras por meio de medição de quantidades superiores às efetivamente executadas".

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Assim, o MPF entendeu que há fortes indícios de fraude na execução do contrato 680/ 2002 e de desvio dos recursos destinados, considerando que a empresa vencedora da tomada de preços 01/ 2002 foi indevidamente substituída por outra ligada ao parlamentar. O atual prefeito de Rondonópolis, Percival Muniz (PPS), era o prefeito no período (2001-2004).

Defesa

Por escrito, a defesa sustentou “inépcia da denúncia” e “falta de justa causa para a ação penal”. De acordo com a defesa, o MPF não descreveu o "elemento subjetivo do tipo”, isto é, a “demonstração de que o acusado (Fagundes) teve a posse das supostas verbas públicas desviadas ou a interveniência dele para que o prefeito desviasse os referidos recursos em benefício de parentes do parlamentar”.

A pena para peculato é de dois a 12 anos de prisão e pagamento de multa. O inquérito está no STF desde maio de 2010 sob a relatoria do ministro Marco Aurélio Mello. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região encaminhou o inquérito ao Supremo por conta de indícios de participação de Fagundes, que desfruta de foro privilegiado. Ele preside o Partido da República (PR) em Mato Grosso.

Quando o Olhar Jurídico revelou a existência da denúncia, Fagundes citou que, no início do caso, Percival Muniz sustentou que se tratava de uma emenda dele (Fagundes). “Mas não apresentei emenda para essas obras. E a subcontratação da empresa ocorreu porque a outra construtora não teve mais interesse. Não tenho relacionamento comercial com o marido da minha sobrinha. Ele nunca executou obras a partir de emendas de minha autoria. O dever do Ministério Público é investigar”, disse, naquela ocasião. Não há data marcada para o julgamento da denúncia, que estava na  pauta desta quinta, quando a Corte julgou apenas três casos. 
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