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Terça-feira, 30 de abril de 2024

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COMPETÊNCIA NACIONAL

Procuradoria rejeita representação sobre quinto constitucional para TJ-MT

Foto: Reprodução

Deborah Duprat

Deborah Duprat

A Procuradoria-Geral da República (PGR) arquivou representação formulada pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra artigo da Constituição estadual. De acordo com a representação movida em 2010, o artigo viola “competência privativa” da presidência da República, pois “a edição de normas gerais de organização dos Ministérios Públicos estaduais compete apenas ao legislador nacional”.

O artigo questionado prevê que “um quinto dos lugares do Tribunal de Justiça (TJ-MT) será composto de membros do Ministério Público e de advogados” e que “para o Ministério Público, a escolha dar-se-á entre promotores e procuradores de Justiça, com mais de 35 anos de idade e pelo menos dez de carreira, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto dos integrantes ativos da carreira”.

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“A norma impugnada, no entanto, não tem pertinência alguma com a organização do MP, versando, apenas, sobre formação de lista sêxtupla para o quinto constitucional”, escreveu Deborah Duprat, vice-procuradora-geral da República, em decisão sobre o arquivamento. A Constituição estadual estabelece que o MPE e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) devem encaminhar lista sêxtupla ao TJ-MT, que deve elaborar lista tríplice e enviá-la para escolha do poder Executivo.
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