Olhar Jurídico

Segunda-feira, 29 de abril de 2024

Notícias | Constitucional

OAB/MT considera PEC 33 absurdamente inconstitucional

“A diretoria da OAB/MT reputa como absurdamente inconstitucional a PEC 33 que impõe limites ao Supremo Tribunal Federal”, manifestou o presidente da Seccional, Maurício Aude, nesta sexta-feira (26 de abril), lembrando que a proposição fere cláusula pétrea (imutável) da Constituição Federal que estipula a separação dos Poderes. A Proposta de Emenda à Constituição nº 33 foi protocolizada pelo deputado federal Nazareno Fontelles (PT-PI) em 2011, mas gerou intenso debate diante da aprovação por parte da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados Federais nesta semana.

O artigo 60, §4, inciso III da Constituição Federal determina que não poderá ser objeto de proposta de emenda tendente a abolir a separação dos Poderes. “Esperamos que nem chegue à votação essa Proposta. Cabe ao STF dar a última palavra em questões de constitucionalidade”, observou Maurício Aude.

O fundamento da PEC 33 seria um suposto "ativismo judicial" do Supremo. Para o parlamentar, o Tribunal estaria criando leis de competência do Legislativo. O presidente da OAB/MT sublinhou que esse fato não tem ocorrido e que o STF tem se manifestado em questões de extrema importância social e política quando é provocado, ou seja, quando surge uma ação judicial e chega à última instância para decisão final.

“Recentemente o STF se manifestou acerca de pesquisas com células tronco, união homoafetiva e aborto em feto anencéfalo. Foram todos casos concretos em que, conforme determina a Carta Magna, o Tribunal tinha que decidir. O Congresso Nacional que foi desidioso e inerte porque deveria ter legislado nessas questões e não o fez”, apontou.

Alterações

Em resumo, a Proposta modifica três artigos da Constituição Federal para aumentar o número de votos dos membros dos tribunais para que uma lei seja considerada inconstitucional. No caso do Supremo, seriam necessários nove votos de um total de 11 ministros (hoje são seis votos); - em ações que questionam a legalidade de emendas à Constituição Federal, o Congresso Nacional teria que concordar ou não com a decisão do STF; e as Súmulas Vinculantes editadas pelo Supremo teriam que ter aprovação do Congresso.

Tramitação

Assim que aprovada na CCJ da Câmara, foi proposto um mandado de segurança pedindo a suspensão da PEC pelos partidos PSDB e PPS. O ministro relator do STF, Dias Toffoli, concedeu nesta sexta-feira (26 de abril) um prazo de 72 horas para a Câmara dos Deputados se manifestar sobre a Proposta de Emenda Constitucional e concede prazo para a Advocacia-Geral da União se posicionar sobre o impasse. O prazo começará a contar a partir do momento em que a Câmara receber o despacho, o que, segundo o departamento jurídico da Mesa Diretora da Casa ainda não ocorreu; porém, ontem o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), afirmou que não pretende instalar imediatamente comissão especial para analisar a proposta.
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