O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (18) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 4/2013, oriundo da Medida Provisória (MP) 589/12, que permite o refinanciamento de dívidas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios com a Previdência Social. A matéria, que teve como relator o senador Romero Jucá (PMDB-RR), será encaminhada à sanção presidencial.
De acordo com o texto aprovado na Câmara e mantido pelo Senado, poderão ser repactuadas as contribuições sociais vencidas até 28 de fevereiro de 2013. A data limite original era 31 de outubro de 2012. Os pagamentos serão feitos com a retenção de parte do dinheiro dos Fundos de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM), em prestações equivalentes a 1% da média mensal da receita corrente líquida. O percentual poderá ser menor se o montante a pagar puder ser dividido em 240 prestações.
Para se beneficiar do parcelamento, os governos devedores deverão aderir às regras até o último dia útil do terceiro mês seguinte ao da publicação da futura lei. Igual prazo valerá para aqueles que já tinham feito o pedido com base na versão original da MP. O relatório de Jucá também prevê a redução total das multas (pelo texto original da MP, essa redução era de 60%) e de 50% dos juros de mora (antes, era de 25%).
A partir da adesão, não poderão ser retidos débitos de parcelamentos anteriores incluídos nas novas regras. A Fazenda Nacional deverá emitir certidão com efeito negativo para regularizar a situação dos municípios que não podem receber novos recursos devido às dívidas. Durante o período entre o pedido e a consolidação do débito, será retido o correspondente a 0,5% da receita por meio do FPE ou FPM, a título de adiantamento.
Dívidas com o Pasep
O texto aprovado prevê as mesmas regras de parcelamento para as dívidas relativas ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), como prazo de adesão, limite de parcelas vencidas e redução de multas e juros. A Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional regulamentarão esse parcelamento.
Financiamento imobiliário
O projeto aprovado também prevê novas regras para a transferência de financiamento imobiliário pelo mutuário de um banco a outro. A portabilidade prevista até então só era autorizada entre bancos oficiais. Sempre que o mutuário pedir, o banco credor deverá fornecer a outras instituições as informações sobre o crédito necessárias à transferência, sem realizar ações que impeçam ou dificultem seu fornecimento.
O credor original deverá ainda emitir documento atestando a validade da transferência. Entretanto, a instituição candidata a ser a nova credora da dívida imobiliária deverá enviar ao credor original a oferta apresentada ao mutuário, como taxa de juros, custo efetivo total, prazo, valor das prestações e sistema de pagamento utilizado.
Em cinco dias úteis, o mutuário poderá desistir da transferência ao aceitar uma contra-oferta do credor original ou manter a operação por meio da quitação do saldo pelo novo banco credor. No caso de ocorrer a transferência, o credor original poderá exigir ressarcimento financeiro, do novo credor, pelo custo envolvido na operação de crédito inicial. O Conselho Monetário Nacional (CMN) poderá limitar esse ressarcimento.
Outros temas
O texto aprovado da MP 589/12 também trata do envio de valores ao exterior por agências de viagens; da exigência de controle de áudio em intervalos comerciais; e de arrendamento mercantil e custódia de ações.
A partir de 1º de abril de 2013 as agências de viagens cadastradas no Ministério do Turismo não têm mais limite de R$ 10 mil para remessa de valores a passageiros em trânsito no exterior, de acordo com o projeto.
O texto também determina o controle por parte dos serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens para que não haja aumento de volume do áudio nos intervalos comerciais.
Nas causas sobre empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil, o projeto estabelece que o autor deverá separar os valores sobre os quais não há controvérsia, com a obrigação de continuar pagando esses valores no prazo e na forma contratados.
A proposta também estabelece o fim da proibição de as instituições financeiras serem acionistas de empresas para as quais prestem serviços de custódia de ações.
Críticas
Durante a discussão do projeto, o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) saudou o trabalho de Romero Jucá, assim como dos senadores Eduardo Braga (PMDB-AM) e Gim Argello (PTB-DF), mas reiterou suas críticas ao acúmulo de MPs em tramitação no Congresso Nacional.
- O problema não está no mérito da MP, e nem nos acréscimos feitos a ela, mas na maneira com que as coisas são feitas em medida de MP, que nos leva ao estrangulamento das atividades legislativas, uma irracionalidade completa, de tal maneira que não se sabe mais o que se esta votando. Há muitos temas misturados – protestou.
Aloysio Nunes Ferreira defendeu um “regramento” na tramitação de MPs. Em atendimento a sua reivindicação, o presidente do Senado, Renan Calheiros, disse que na próxima terça-feira (23) dará resposta a uma questão de ordem sobre o tema, formulada em ocasião anterior pelo senador Alvaro Dias (PSDB-PR).