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Sexta-feira, 03 de maio de 2024

Notícias | Civil

Desconto em folha é reduzido dentro da lei em decisão do TJ

Se o desconto do empréstimo efetuado na folha de pagamento ultrapassa a margem legal consignável, de 30% da remuneração líquida do servidor, é possível a sua limitação ao percentual indicado na legislação pertinente, ou seja, o Decreto Estadual nº 3.008/2010. Com esse entendimento, a Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acolheu recurso do Banco Cruzeiro, que tentava manter a cobrança integral praticada em desfavor de uma funcionária pública.

No agravo de instrumento nº 111636/2012, com pedido de efeito suspensivo, o Banco Cruzeiro do Sul tentou reformar decisão da Terceira Vara Especializada em Direito Bancário da Comarca de Cuiabá, que deferiu o pedido de antecipação de tutela feito pela funcionária determinando que as prestações mensais decorrentes do contrato de empréstimo consignado se limitasse ao percentual de 30% da remuneração líquida, reduzindo proporcionalmente os valores das prestações, transformando o correspondente percentual faltante em novas prestações a serem acrescidas ao final da vigência do contrato.

A financeira sustentou que a limitação não deveria ser aplicada ao caso, pois quando da celebração do contrato esta possuía margem disponível, devendo ser mantida as cláusulas contratuais na forma em que foram pactuadas. Defendeu ainda que a decisão recorrida foi omissa quanto à revisão integral do contrato, uma vez que sendo diminuída a parcela, faz-se necessário o reequilíbrio contratual.

Na análise do pleito, o relator, desembargador Dirceu dos Santos, recorreu ao Decreto Estadual nº 3.008/2010 e ao contrato firmado entre as partes, destacando que os percentuais dos descontos não podem comprometer excessivamente os rendimentos do contratante, diante da natureza alimentar da verba, razão pela qual a legislação aplicável estipula certo limite.

O voto foi seguido pelo desembargador Sebastião de Moraes Filho (primeiro vogal) e pela desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak (segunda vogal convocada).
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