Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4827/12, do Senado, que permite às pessoas físicas deduzirem da base de cálculo do Imposto de Renda as doações a instituições públicas de educação básica e superior.
Segundo o projeto, o limite das doações será o mesmo aplicado hoje a deduções com despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes (R$ 3.230,46 anuais para o ano-calendário de 2013).
O autor da proposta, senador Blairo Maggi (PR-MT), inspirou-se no caso da Universidade Harvard, nos Estados Unidos, que conta com apenas 20% de recursos oriundos dos cofres públicos. O restante, segundo ele, é mantido por fontes privadas, que incluem, além dos valores pagos pelos estudantes matriculados, doações de ex-alunos e empresas.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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