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Domingo, 19 de maio de 2024

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VENDA DE TERRENO

Comper notifica Prefeitura de Cuiabá para que honre contrato

Foto: Reprodução

O advogado Paulo Humberto Budoia diz que MP não ingressou com ação principal em tempo

O advogado Paulo Humberto Budoia diz que MP não ingressou com ação principal em tempo

Para que a SDB Comércio de Alimentos Ltda comece a construir uma nova loja do Comper no bairro Jardim Cuiabá, só falta a prefeitura assinar a escritura. A compra da área pública foi feita mediante licitação aberta em outubro de 2012. O projeto da venda de mais de 32 mil metros quadrados de terrenos foi enviado em caráter de urgência pelo prefeito em exercício à época, Fernando Biral. A aprovação da lei foi alvo de críticas e de investigação do Ministério Público, que agora, tenta anular a lei que autorizou a alienação de imóveis sob a guarda do Poder Público municipal.


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O advogado da empresa, Paulo Humberto Budoia, assegura que seu cliente está tranqüilo. “A ação Civil do Ministério Público é para anular a lei que autorizou a venda, não a venda”. Ele alega que a venda foi por meio de um processo licitatório legítimo – amplamente divulgado-, aberto em outubro de 2012 e que foi, inclusive, prorrogado por uma semana. No dia do leilão da área de 12.559,49 m² no Jardim Cuiabá, apenas a SDB participou e como não houve nenhum outro interessado, arrematou o bem pelo valor de avaliação mínimo, R$ 4.061.000,00. “E pagou à vista e assinou contrato o prefeito Francisco Galindo, no dia 13 de dezembro. A Prefeitura enrolou e a gestão anterior acabou não lavrando a escritura”. 

Nesse interim o Ministério Público havia entrado com uma medida cautelar para tornar indisponíveis os terrenos que estavam à venda. Os outros três, nos bairros Alvorada, Jardim Vitória e Cidade Alta, com 2.416 m², 12.559,49 m² e e 6.744,31 m², respectivamente ficaram com as vendas suspensas, mas no entanto, o Comper já havia adquirido o terreno do Jardim Cuiabá. “A medida cautelar foi concedida depois que havia sido vendido. O MP, displicente, tinha até 30 dias [no caso até o final de janeiro] para entrar com a Ação Civil Pública”, mas só tomou essa medida quase um mês depois do tempo hábil, como explica Budoia. “Por duas razões em nenhum momento o MP se insurgiu contra o processo licitatório. Deveria ter entrado com ação para suspender a licitação. Anular lei não é fácil”.

O advogado aponta também uma certa morosidade da atual gestão em lavrar a escritura. “A Prefeitura foi notificada no dia 12 deste mês e tinha 48 horas para ir até o cartório, mas não se manifestou. O que eu vou fazer agora é entrar com uma ação para que a Prefeitura seja obrigada, afinal, temos o contrato. O terreno foi comprado e pago”.

Sabendo disso, o Ministério Público reagiu e informou por meio de sua assessoria que que o promotor substituto da 29ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística, Gerson Barbosa, entrou com um pedido Pedido Incidental de liminar para indisponibilidade de bens da Prefeitura em Ação Civil Pública.

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