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Domingo, 19 de maio de 2024

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CNJ aprova resolução que regulamenta função de juiz leigo

Foto: Assessoria CNJ

CNJ aprova resolução que regulamenta função de juiz leigo
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na última terça-feira (19) uma Resolução que regulamenta a atividade de juiz leigo e garante que esses só atuarão em Juizados Especiais caso aprovados em processo seletivo público.


A Resolução do CNJ foi proposta pelo conselheiro José Guilherme Vasi Werner. A Lei n. 9.099/1995 é a única vigente que regulamenta a função de juízes leigos e exige que eles sejam preferentemente advogados com mais de cinco anos de experiência e que não exerçam a profissão enquanto no desempenho de suas funções.

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Conforme informou a assessoria de imprensa do CNJ, a Resolução define que os candidatos a juiz leigo deverão passar por uma seleção com provas e avaliações de títulos e terão que ter advogado por no mínimo dois anos.

O texto ressalta que o exercício da função é temporário e não gera vínculo empregatício ou estatuário. Sendo assim, a remuneração será estabelecida por projeto de sentença ou acordo entre as partes, segundo avaliação do desempenho do juiz leigo.

A Resolução aprovada pelo CNJ determinou que valor da remuneração não poderá superar o valor pago ao maior cargo cartorário de 3º grau de escolaridade do 1º grau de jurisdição do Tribunal de Justiça que o Juizado Especial integra.
A partir da publicação da resolução, datada de ontem(19), os tribunais terão 120 dias para se adequar à norma.
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