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CNMP aprova redação final do novo regimento interno

14 Mar 2013 - 11:23

Assessoria de Comunicação Social/Conselho Nacional do Ministério Público

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou nesta quarta-feira, 13/3, a redação final do novo regimento interno do órgão. A votação das normas foi concluída na sessão do dia 29 de janeiro, depois de amplamente debatidas pelos conselheiros. As regras passam a valer assim que forem publicadas no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer na próxima sexta-feira, 15/3.


Entre as principais modificações, está a inserção das competências do CNMP no regimento. Para se adequar à jurisprudência recente, o texto prevê, explicitamente, a competência concorrente do Conselho em relação às corregedorias dos Ministérios Públicos Estaduais e ramos do Ministério Público da União. “O regimento já foi estruturado a partir do entendimento do Supremo Tribunal Federal na ação sobre o Conselho Nacional de Justiça que, em face da simetria, também se aplica ao CNMP”, afirmou o presidente da Comissão de Revisão Regimental, Tito Amaral.

Mais ágil

O novo regimento tornará mais ágil a tramitação dos processos disciplinares no CNMP, diminuindo a burocracia, acelerando os julgamentos e reduzindo os riscos de prescrição. O corregedor nacional do MP poderá instaurar, de ofício, procedimento administrativo disciplinar (PAD), ato que deve ser referendado pelo Plenário. Hoje é necessária a aprovação dos conselheiros para a abertura do processo.

Outra mudança é que não haverá mais comissão processante nos PADs. Caberá ao relator ordenar o processo, presidi-lo e instruí-lo, podendo delegar a membro ou servidor do Ministério Público a realização de diligências. A modificação tornará os processos mais rápidos.

Mais moderno

O texto moderniza as formas de comunicação entre o Conselho e a sociedade. Os atos processuais serão publicados no portal do CNMP, e não mais exclusivamente no Diário Oficial da União. O objetivo é economizar custos e tornar o fluxo de informações mais rápido.

Endereços de e-mail e números de fax serão usados na comunicação com as partes. Em processos originados de requerimentos eletrônicos, o uso do e-mail terá preferência. Caso o e-mail e o fax tenham sido informados ao Conselho pelos próprios interessados, não será possível alegar ausência de comunicação caso o Conselho decida notificá-los por esses meios.

Quórum qualificado

O novo regimento também prevê a exigência de quórum qualificado para aprovação de resoluções. As propostas precisarão da concordância da maioria absoluta dos membros do Conselho. Hoje, para se aprovar uma resolução, é preciso maioria simples dos conselheiros presentes na sessão.
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