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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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NA JUSTIÇA

Prefeituras inadimplentes de MT conseguem liberação de convênios

Foto: Reprodução

Prefeituras inadimplentes de MT conseguem liberação de convênios
O juiz federal Julier Sebastião da Silva deferiu pedidos formulados pelas prefeituras de Tangará da Serra (240 km de Cuiabá) e de Nova Monte Verde (972 km da capital) para que elas formalizem convênios com ministérios mesmo figurando entre os inscritos no sistema integrado de administração financeira do governo federal (Siafi)/ cadastro único de exigências para transferências voluntárias (Cauc). Isto é, os municípios constam de cadastro de inadimplentes, o que impediria o recebimento de recursos financeiros da União pelas prefeituras, considerando a lei de responsabilidade fiscal.

“É recomendável que a administração (federal) conheça a história financeira daqueles com quem firma contratos. Cadastros como o Siafi podem ser úteis para a tomada de decisões por parte dos administradores públicos em geral. Mas o registro não pode servir de empecilho àquele cujo nome tenha sido negativado. Embora esteja o município ‘inadimplente’ e registrado no Siafi, o § 3º do artigo 25 da lei complementar 101/ 2000 (sobre responsabilidade fiscal) e o artigo 26 da lei 10.522/ 2002 (sobre o cadastro informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais) ressalvam que os convênios e repasses para áreas específicas, prescritas em lei, não ficam proibidos em função da inadimplência”, escreveu Silva.

Assim, o juiz concedeu liminares -- nos últimos dias 13 e 15 -- em mandados de segurança impetrados pelas prefeituras de Tangará e de Nova Monte Verde contra representantes da Caixa Econômica Federal (CEF). As duas estariam entre inadimplentes por falta de prestação de contas. 

Nas decisões, o juiz determinou que a Caixa autorize a formalização dos convênios entre a prefeitura de Tangará e o Ministério do Turismo (readequação do parque Ilto Ferreira Coutinho e aquisição de patrulha mecanizada) e entre a prefeitura de Nova Monte Verde e o Ministério do Esporte (construção de quadra poliesportiva em escola municipal). A lei de responsabilidade fiscal prevê que, para recebimento de transferências voluntárias, as prefeituras comprovem "que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor e quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos". 
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