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Sexta-feira, 17 de maio de 2024

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REDUZINDO O TEMPO

TRT/MT realiza mutirão para agilizar perícias médicas

Foto: Reprodução / Ilustração

TRT/MT realiza mutirão para agilizar perícias médicas
Agilizar a realização de perícias em processos que tramitam na Justiça Trabalhista do estado, reduzindo o tempo entre o ajuizamento de uma ação e a publicação de sua respectiva sentença. Com este objetivo será realizado entre os dias 1º de março e 30 de junho deste ano o 1º Mutirão de Perícias Médicas e Técnicas do ano, organizado pelo Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT).


Durante parte deste período o trabalho será interno, já que na portaria que instituiu o mutirão consta que as varas do trabalho terão que informar até o dia 31 de maio quais os processos que serão incluídos no evento. Ou seja, caso as varas concluam os processos antes do prazo estipulado (31/05) já poderão agendar as perícias.

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Conforme informações da assessoria de comunicação do TRT/MT, somente poderão ser incluídos no mutirão os processo que tenham sido garantidos ao trabalhador os benefícios da justiça gratuita, previsto no artigo 790 da CLT.

A entrega dos laudos periciais até o dia 30 de junho, das perícias realizadas durante o mutirão, garantirá o pagamento antecipado dos honorários periciais no valor bruto de R$ 1 mil por perícia. Os honorários são pagos com recursos orçamentários do próprio TRT/MT, com dedução de impostos e contribuições devidos. De acordo como TRT, esses valores estão vinculados ao programa Apreciação de Causas Trabalhistas, que prevê, entre outras coisas, a assistência às pessoas carentes.

No procedimento normal de realização de perícias, os peritos somente receberiam os valores após o trânsito em julgado da decisão. A realização dos mutirões é uma forma de incentivá-los a realizarem rapidamente as análises para entrega dos laudos dentro do prazo estipulado, pois os honorários são pagos antecipadamente.

Segundo a assessoria de comunicação do TRT/MT, os mutirões acontecem no contexto de um dos maiores gargalos da Justiça do Trabalho, que são as emissões dos laudos periciais comprovando ou não determinada alegação das partes. Em alguns casos, um processo pode ficar mais tempo aguardando o parecer de um perito do que em todas as suas outras fases.
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