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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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Turma nega recurso de servidor sobre benefício

Foto: Reprodução

Turma nega recurso de servidor sobre benefício
Por unanimidade, a turma recursal do juizado especial federal de Mato Grosso negou provimento a recurso apresentado pelo técnico judiciário Quintino dos Reis Borges Filho na tentativa de alterar sentença que julgou improcedente o pedido de auxílio-moradia.

No processo movido contra a União, o servidor relatou ter sido removido para a vara do trabalho em Colíder (650 km de Cuiabá) em julho de 2005 e para Mirassol d’ Oeste (288 km da capital) em abril de 2008, alegando não ter imóveis nas cidades.

Em 2011, quando analisou o caso, o juiz Alaor Piacini considerou que a saída do servidor da vara de Alta Floresta (800 km de Cuiabá) aconteceu em meados de 2005. A lei 8.112/ 90 prevê auxílio-moradia apenas para deslocamentos ocorridos após 30 de junho de 2006.

Já a mudança de Colíder para Mirassol teria sido solicitada pelo próprio servidor, alterando a lotação, o que também contraria requisito previsto na lei e impede a concessão do benefício.

Assim, considerando os mesmos pontos levantados pelo juiz, a turma manteve a sentença, conforme acórdão proferido no último dia 1º. No final de 2012, o servidor foi nomeado para exercer o cargo comissionado de diretor de secretaria da vara do trabalho em Primavera do Leste (240 km de Cuiabá).
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