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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

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PUBLICOU O NOME

Jornal terá que indenizar vítima de estupro em R$ 20 mil

Foto: Reprodução / Ilustração

Jornal terá que indenizar vítima de estupro em R$ 20 mil
A Justiça do Rio de Janeiro condenou o jornal Diário do Vale, de Volta Redonda (RJ) a pagar R$ 20 mil em indenização a uma mulher, vítima de estupro. O periódico publicou a notícia sobre o crime e nela divulgou o nome e a idade da vítima. A decisão foi proferida pela desembargadora relatora Cláudia Telles, da 5ª Câmara Cível do TJRJ.

Na decisão em primeira instância, o jornal foi condenado a pagar R$ 5.450,00 a vítima por danos morais, acrescidos dos juros legais a contar a partir da data de publicação da sentença, além do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Não satisfeita, a vítima interpôs recurso de apelação para que o valor fosse majorado.

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O periódico, por sua vez, recorreu ao colegiado tentando reverter à condenação ou reduzir o valor proposto em primeira instância.

Em seu voto, a desembargadora Cláudia Telles argumenta que apesar da Constituição Federal garantir a liberdade de informação, está não é absoluta e encontra limites em outros direitos constitucionais, como o direito à intimidade, à honra e à imagem. “Neste caso, o direito de informação se sobrepôs às outras garantias constitucionais, violando a intimidade, a vida privada e a imagem da recorrida”, ressaltou.

Para ela, a divulgação da identidade da vítima de estupro não é de interesse público, o que caracteriza abuso da liberdade da informação. Além disso, a publicação do nome da mulher violou a sua intimidade, sua vida privada e imagem, fazendo com que ela se sinta acuada e com o receio de ser apontada em público como “vítima de estupro”, podendo causar problemas psicológicos. “Além de ser obrigada a carregar tal fardo para sempre, passará por constrangimentos em seu cotidiano”, escreveu a desembargadora.

Como o jornal é de grande circulação, sendo distribuído em 15 municípios da região, a magistrada ressaltou que o fato intensifica ainda mais a exposição da vítima, imputando-lhe mais sofrimento, “como se não bastasse aquele resultante da crueldade por ela sofrida.”

A distribuição e circulação do jornal também foram levadas em consideração pela desembargadora ao modificar a quantia fixada pelo juízo da primeira instância a ser paga como indenização. “A verba compensatória fixada na sentença não se mostra razoável, pelo que deve ser elevado ao patamar de R$ 20.000,00”.
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