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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

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AMBULANTES

Prefeitura de Cuiabá não consegue mudar decisão sobre licenças

Foto: Reprodução

Prefeitura de Cuiabá não consegue mudar decisão sobre licenças
O ministro Ari Pargendler, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou provimento a agravo em recurso especial interposto pela prefeitura de Cuiabá contra o Ministério Público Estadual (MPE) na tentativa de reverter decisão concedida em ação civil pública sobre autorização para instalação e funcionamento de barracas e carrinhos de vendedores ambulantes em “eventos permanentes (Expoagro, por exemplo)”.

Conforme a liminar já obtida pelo MPE, a prefeitura não pode autorizar ambulantes sem licenciamento emitido pela vigilância sanitária e por outros órgãos de segurança de empreendimentos (Corpo de Bombeiros e secretaria municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, por exemplo). Também de acordo com a liminar, a prefeitura deve realizar a fiscalização diária nos locais dos eventos.

“Nos termos da súmula 126 do STJ, ‘é inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário’. O acórdão recorrido também se fundou nos artigos 126 e 127, da Constituição Federal e não foi interposto o recurso extraordinário”, escreveu Pargendler, em decisão no último dia 5.

A ação civil pública está em tramitação desde 2009. A prefeitura de Cuiabá tentou reverter a decisão em nível estadual, mas não obteve êxito. Para o MPE, trata-se de uma “obrigação inerente” à prefeitura e de medida que visa “o necessário controle sanitário, de serviços e produtos para o consumo, evitando riscos à saúde e segurança da população”. A ação teria sido ajuizada em decorrência da “aparente omissão da prefeitura no que tange à garantia da integridade física daqueles que frequentam eventos públicos em Cuiabá”.
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