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Domingo, 28 de abril de 2024

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RESOLUÇÃO DO CNJ

"Patrocínio" para juízes causa polêmica e divergência de opiniões em Mato Grosso

Foto: Reprodução / Ilustração

Magistrados que recebem “patrocínio” de organizações privadas para hospedagem e transporte em eventos e congressos poderão perder a regalia em breve. Isto porque uma resolução, que proíbe a ocorrência do fato está em votação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O assunto, que vale para todo o país, divide opiniões na área jurídica de Mato Grosso.

Para o presidente do Tribunal de Justiça do estado, desembargador Rubens de Oliveira a “matéria tem que ser bem estudada e bem temperada”. Enquanto que o presidente da seccional da Ordem dos Advogados em Mato Grosso (OAB/MT), Maurício Aude, concorda plenamente com a resolução.

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“A resolução vai ao encontro a Lei Orgânica da Magistratura e está dentro do espírito de moralidade do serviço público”, ressaltou Aude. Para ele, são limites necessários, é uma restrição do que pode ser oferecido. Em seu entendimento, é uma forma de assegurar a integridade do próprio juiz. “A frente, não recairá sobre o juiz a questão da parcialidade, em casos de processos que foram julgados contra aqueles que patrocinam”, completou.

Em contraponto, o desembargador Rubens de Oliveira não vê nenhum problema no patrocínio feito por bancos públicos a eventos que envolvam magistrados. “Se por disposição legal, os bancos públicos é que recebem as custas dos processos e também por meio deles são feitos os pagamentos das folhas do funcionalismo público, não vejo impedimento”, explicou.

Oliveira também ressaltou que “os magistrados não são nenhuma criança, e não vejo como isso poderia influenciar em um julgamento de processo. O clamor público não pode levar a completa proibição, tem que medir a natureza jurídica do patrocinador”. O desembargador preferiu não comentar o restante dos termos da resolução do CNJ.

Entenda o caso

A resolução, que proíbe o patrocínio privado da hospedagem e transporte de juízes em eventos e congressos de magistrados, foi votada no dia 5 de fevereiro no CNJ. O corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, e mais cinco integrantes do CNJ votaram favoráveis a ela. Quinze conselheiros integram o colegiado, incluindo o presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, que acumula suas funções no órgão com o comando do Supremo Tribunal Federal (STF).

A análise da resolução foi suspensa por um pedido de vistas do conselheiro Carlos Alberto Reis de Paula, mas deverá voltar à pauta no dia 19 de fevereiro. As novas regras, se aprovadas, entrarão em vigor somente 60 dias após a publicação da ata do julgamento.

A proibição do uso, por parte dos magistrados, de transporte ou hospedagem gratuitos ou patrocinados por pessoas ou empresa, foi proposta pelo ministro Francisco Falcão em seu voto. A proibição aconteceria mesmo quando o “patrocínio” fosse intermediado pela associação de classe, para participação de encontros, eventos, almoços, jantares, homenagens e eventos similares.

De acordo com Falcão, o juiz tem de ser imparcial, isento e se portar de forma a dar exemplo para a sociedade. Além disso, a Constituição é taxativa em proibir que magistrado receba qualquer título, qualquer contribuição, qualquer patrocínio da iniciativa privada. As únicas exceções seriam para os encontros organizados com verba exclusiva de associações de classe de juízes ou àqueles realizados por instituição de ensino das quais o magistrado atue como professor, entre outras situações.

Conforme informações do CNJ, apesar da votação ter sido suspensa, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, já adiantou que irá votar a favor da resolução proposta pela Corregedoria Nacional e disse haver "mais do que" um conflito ético no fato de juízes receberem brindes de empresas.
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