O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou provimento a agravo de instrumento interposto pela prefeitura de Várzea Grande contra decisão que não admitiu recurso extraordinário questionando acórdão da quarta câmara cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) que reconheceu o direito de um servidor público municipal referente à incorporação de gratificação pelo exercício de função comissionada.
“O tribunal assegurou o direito do agravado a incorporar em seus vencimentos os quintos decorrentes do exercício efetivo de função comissionada amparado na legislação local pertinente (lei complementar municipal 1.164/ 91) e nos fatos e provas que compõem o processo, cujo reexame é vedado em sede de recurso extraordinário”, escreveu Toffoli, em decisão no último dia 1º.
O servidor, segundo consta do site da prefeitura, atua como agente administrativo. Ele está na prefeitura desde 1994. A discussão vinha sendo travada no TJ-MT desde 2009, na gestão do então prefeito Murilo Domingos. Naquele ano, a prefeitura recorreu contra sentença proferida em mandado de segurança que concedeu parcialmente a ordem em favor do servidor, determinando a incorporação da gratificação pelo exercício da função de chefe de divisão ("DAI-02"). O caso chegou ao Supremo em meados de 2010.
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