Olhar Jurídico

Quinta-feira, 10 de outubro de 2024

Notícias | Civil

Retoque em foto de convite de formatura gera indenização a estudante de Direito

Uma estudante de Direito que teve sua foto do convite de formatura alterada digitalmente será indenizada em R$ 7 mil pela comissão de formatura da sua turma e pelo Studio Fotográfico Phocus 4. A decisão é da 17ª câmara Cível do TJ/MG.


Para a autora, o retoque na foto descaracterizou sua imagem. Os membros da comissão, no entanto, alegaram que os convites foram impressos após aprovação das provas pelos formandos e que os pequenos reparos feitos na fotografia visavam à melhoria estética do conjunto retratado. Também afirmaram que o tratamento de imagem é prática corriqueira nos estúdios de revelação de fotos digitais.

O desembargador Eduardo Mariné da Cunha, relator, concluiu que o nexo causal ficou demonstrado e que tanto a empresa quanto a comissão de formatura deveriam ser responsabilizadas, pois cada um, à sua maneira, contribuiu para a ocorrência do evento danoso. "A Studio Phocus 4 prestou o serviço fotográfico e não conseguiu provar que entregou à comissão fotos não alteradas. Já a comissão responde por ter aprovado o convite e permitido sua distribuição com a imagem [da aluna] modificada e sem permissão dela", esclareceu.


Processo: 8485269-18.2005.8.13.0024
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