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Domingo, 28 de abril de 2024

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LISTA TRÍPLICE, UFMT E O STF

Concorrente questiona escolha de professora para reitoria

Foto: Reprodução

Concorrente questiona escolha de professora para reitoria
Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Joaquim Barbosa indeferiu pedido de liminar em mandado de segurança impetrado pelo professor João Eduardo de Resende contra ato da presidente da República, Dilma Rousseff. Ele alega ter sido preterido na disputa pelo cargo de reitor da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) para a gestão 2012-2016.

Barbosa analisou o pedido durante o recesso do Judiciário, no último dia 10, e entendeu não haver urgência. Por isso, o pedido de liminar vai ser apreciado novamente, mas pelo relator do caso, o ministro Ricardo Lewandowski. Por meio da liminar, Resende pretende anular o ato de recondução de Maria Lúcia Cavalli Neder ao cargo de reitora da UFMT.

De acordo com o mandado de segurança, as duas candidatas que constavam da lista tríplice para o preenchimento do posto -- Maria Lúcia Cavalli Neder e Tereza Cristina Cardoso Higa -- não preenchem os requisitos legais. O mandado se baseia no decreto-lei 6.264/ 2007 para argumentar que há “preferência por professores titulares para concorrência ao cargo de reitor das universidades federais”.

O decreto-lei diz que "somente poderão compor as listas tríplices docentes integrantes da carreira de magistério superior -- ocupantes dos cargos de professor titular ou de professor associado 4 ou que sejam portadores do título de doutor".

“Nas universidades em que, em decorrência da estruturação das carreiras de que trata a lei 11.344/ 2006, não houver professores no nível ‘professor associado 4’, serão admitidos para compor a lista tríplice os integrantes da carreira do magistério superior que estejam no mais alto nível da classe de professor associado, no momento da escolha pelo colegiado”, diz trecho do decreto-lei citado no mandado. 

Conforme alegado no mandado, as duas candidatas que disputaram o posto contra Resende estão em estágios mais modernos na carreira docente, ocupando os postos de "professora associada 1" e "professora associada 3".

“Considero ausente a excepcionalidade inadiável do quadro que fundamentaria o exame da medida liminar em caráter extraordinário. Observo que a concessão da medida pleiteada, tal como formulado o respectivo pedido, poderia teoricamente causar prejuízo à UFMT, devido à ausência de reitor, ou ser inócua, pela hipotética restauração da presidência da interessada”, escreveu Barbosa. O mandado tramita no STF desde o início de dezembro último.

A escolha

Em meados de 2012, o colégio eleitoral especial da UFMT escolheu os candidatos que comporiam a lista tríplice. Maria Lúcia recebeu 50 votos; Tereza Higa, oito votos; Resende, quatro votos; e Antônio José de Amorim, três votos. Empossada em outubro último para o segundo mandato (mais quatro anos), ela prometeu obras e criação de novos cursos.
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