O Projeto de Lei 4515/12, em tramitação na Câmara, reduz as exigências para que as áreas dos imóveis rurais consideradas de preservação permanente e de reserva legal fiquem isentas do Imposto Territorial Rural (ITR).
A isenção já é prevista na Lei de Política Agrícola (8.171/91), mas o autor da proposta, deputado Professor Victório Galli (PMDB-MT), afirma que a Receita Federal prevê critérios diferentes daqueles estabelecidos pela legislação atual para conceder a isenção. Segundo Galli, a Receita exige, além da aprovação das áreas de preservação por um órgão ambiental competente, a inscrição dessa aprovação na margem da inscrição de matrícula do imóvel.
Para o deputado, os parâmetros para a definição das áreas de preservação permanente e de reserva legal já estão explícitos no novo Código Florestal (Lei 12.651/12). “São, portanto, burocráticas e impróprias outras exigências além daquelas já previstas na lei”, afirma.
Tramitação
O projeto será analisado, de forma conclusiva, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania.
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