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Terça-feira, 30 de abril de 2024

Notícias | Criminal

Tribunal de Justiça do Espírito Santo normatiza diligência para verificar denúncia

A Presidência do Tribunal de Justiça do Espírito Santo baixou Ato nº 002/2013, que normatiza diligências relativas à verificação de denúncias de tortura no âmbito do Estado do Espírito Santo.

O Ato Normativo foi publicado no Diário de Justiça. Por meio do ato, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Pedro Valls Feu Rosa, determinou aos juízes-diretores de fóruns das comarcas que possuam unidades prisionais que, tão logo recebam comunicações provenientes da Comissão de Enfrentamento à Tortura do TJES, relativas à apuração de prática de tortura no sistema prisional capixaba, diligenciem para realização imediata de sindicância, pessoal ou por intermédio de Oficial de Justiça, para verificação e produção de relatório circunstanciado a respeito dos fatos levados a seu conhecimento.

Ainda segundo o ato normativo, deverá ser enviada à Presidência do Tribunal de Justiça, por via eletrônica, cópia do relatório para fins de publicação no sítio eletrônico da instituição.

Ao baixar o ato, o presidente do Judiciário capixaba leva em consideração a situação exacerbada das denúncias relativas à prática de tortura no sistema prisional do Espírito Santo, bem como a necessidade de garantir maior efetividade aos procedimentos adotados pela Comissão de Enfrentamento à Tortura do TJES.

Conselhos de comunidades - Pelo menos uma em cada três denúncias de tortura contra presos, que são protocoladas no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), chegam através dos Conselhos de Comunidades, segundo o juiz auxiliar da Presidência do CNJ Luciano Losekann.

No Espírito Santo, a primeira denúncia recebida pela Comissão de Enfrentamento e Prevenção à Tortura, do Tribunal de Justiça, em 6 de janeiro de 2012, foi feita pelo Conselho de Comunidades de São Mateus, no norte do estado.

Os conselhos são constituídos em todas as comarcas onde existam presídios e são vinculados ao Poder Judiciário, sendo responsáveis, conforme a Lei de Execução Penal, por garantir a participação da sociedade no processo de cumprimento de penas e na reintegração social dos condenados.

"Os integrantes dos Conselhos da Comunidade têm papel fundamental, a atuação dessas entidades é absolutamente fundamental nesse cenário de controle social da execução penal", afirmou o magistrado, que coordena o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ (DMF/CNJ).

Losekann acrescentou que a atuação desses conselhos é decisiva para que os maus-tratos nas prisões cheguem ao conhecimento do Poder Judiciário, responsável por fiscalizar a execução penal. "Sem esse olho da comunidade no interior dos estabelecimentos prisionais, especialmente nos casos de tortura, de abuso, de falta de condições de assistência material, de falta de atenção à saúde, os fatos não viriam ao conhecimento nem do juiz e muito menos do Conselho Nacional de Justiça", afirmou Losekann, de acordo com informação da Agência CNJ.
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