O Projeto de Lei 4478/12 tipifica penalmente os grupos criminosos organizados. A proposta também estabelece pena de reclusão, de um a três anos, para o delito.
Pelo texto proposto, o crime organizado é definido como grupo estruturado de três ou mais pessoas, existente há algum tempo, atuando concertadamente com o propósito de cometer um ou mais crimes ou infrações penais, com a intenção de obter, direta ou indiretamente, benefício econômico ou material.
A proposta é de autoria do deputado Leonardo Gadelha (PSC-PB). Ele explica que essa é a definição prevista pela Convenção de Palermo, acordo internacional da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional. O Brasil é um dos signatários do tratado, firmado em 2000. A pena prevista também é mesma definida pela convenção.
Impropriedade
Apesar de o texto fazer parte do ordenamento jurídico brasileiro desde 2004, quando foi retificado pelo Congresso, o autor da proposta afirma que a tipificação não é válida. Segundo sustenta, a criação de tipo penal no País só pode ocorrer por meio da aprovação de projeto de lei no Legislativo. Sendo assim, sustenta que o decreto legislativo que reconheceu a convenção da ONU “não tem o condão de criar tipo penal por impropriedade do nascedouro”.
Tramitação
O projeto tramita apensado ao PL 2751/00, que também tipifica o crime organizado. As duas propostas tramitam em regime de prioridade.
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