A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou a obrigatoriedade de os estádios com capacidade superior a 15 mil pessoas utilizarem detectores de metal em seus locais de acesso.
A regra vale para todas as pessoas e abrange ainda as arenas multiuso e ginásios credenciados para a realização de eventos e jogos de futebol.
O projeto foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Alexandre Leite (DEM-SP), ao Projeto de Lei 2282/11, do deputado Nelson Bornier (PMDB-RJ). O texto original restringia a medida aos estádios de futebol e aos torcedores.
Multa
“A obrigatoriedade de passagem pelos detectores de metal de todas as pessoas que queiram entrar nos locais, sem exceções, fortalecerá o uso desses equipamentos, tendo em vista que a abertura de exceções acabará enfraquecendo a norma e comprometendo o objetivo pretendido”, argumentou Leite.
Em caso de desrespeito à norma, o substitutivo estabelece a cobrança de multa de 10% do valor da arrecadação obtida no evento, podendo ser dobrada em casos de reincidência. O projeto original determina multa de R$ 10 mil, podendo dobrar se o descumprimento fosse repetido.
Os estabelecimentos terão 360 dias para se adequarem.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Turismo e Desporto; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real,clique aqui
Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços. Ao utilizar nosso site, você concorda com tal monitoramento. Para mais informações, consulte nossa Política de Privacidade.