A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.780, de conversão da Medida Provisória 584, que concede incentivos fiscais às empresas diretamente envolvidas na prestação de serviços, obras e produtos para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.
A lei publicada na edição de hoje do "Diário Oficial da União" tem três vetos ao texto aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro.
Dilma justifica os vetos a artigos de ordem tributária como interferências nas regras atuais e no operacional da Receita Federal. À época da discussão da lei no Senado, o governo informou que a renúncia fiscal estimada seria de R$ 3,8 bilhões.
A desoneração fiscal é destinada aos entes ligados ao Comité International Olympique (CIO) e à Autoridade Pública Olímpica (APO), esse último um consórcio público constituído por União, Estado e município do Rio de Janeiro sob a forma de autarquia em regime especial.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real,clique aqui
Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços. Ao utilizar nosso site, você concorda com tal monitoramento. Para mais informações, consulte nossa Política de Privacidade.