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Sexta-feira, 03 de maio de 2024

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OAB critica Lei Complementar Estadual número 483/2012

Foto: Lucas Rodrigues

OAB/MT

OAB/MT

A Lei Complementar nº 483 está sendo questionada e tida como inconstitucional, visto que autoriza procuradores do Estado a defenderem o governador, os presidentes de poderes constituídos e titulares das secretarias de Estado em ações civis públicas, ações populares e ações de improbidade administrativa.

Diante da vigência da lei estadual aprovada no dia 28 de dezembro de 2012, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Mato Grosso (OAB/MT), Maurício Aude, solicitou à Comissão de Estudos Constitucionais análise e parecer sobre a possível inconstitucionalidade da LC 483/2012.

Conforme informou a assessoria de imprensa da OAB/MT, o presidente disse que “em nossa visão, essa lei é inconstitucional. Ela autoriza procuradores do Estado a advogarem particularmente para agentes públicos em ações populares, civis públicas e de improbidade administrativa. Esses agentes podem vir a ser condenados a ressarcir os cofres públicos e, em tese, não poderiam ser defendidos por procuradores do próprio Estado. Isso gera insegurança jurídica e, por isso, pedi à Comissão Temática um parecer urgente para que possamos tomar as providências cabíveis”.

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Ainda segundo a assessoria, o vice-presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB/MT, Felipe Amorim Reis, agendou uma reunião extraordinária que deverá ser realizada esta semana para a análise e confecção do parecer.

Felipe Amorim alegou que “em uma análise superficial, já posso adiantar que esta lei estadual está em total descompasso com o texto constitucional estadual, pois em seu art. 110, a Constituição Estadual prevê a PGE como instituição necessária e a título exclusivo pela Advocacia do Estado sendo uma de suas funções justamente a representação judicial e extrajudicial do Estado”.

Se aprovado, o parecer da Comissão de Estudos Constitucionais será encaminhado à OAB Nacional para que esta impetre Ação Direta de Inconstitucionalidade, visto que é de sua competência ingressar ADIs em face de leis estaduais.
A assessoria da OAB/MT também informou que para os promotores de Justiça do Núcleo de Improbidade Administrativa do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Gilberto Gomes e Clóvis de Almeida Júnior, a lei é “absolutamente inconstitucional e ilegal”.

Os representantes do MPE alegaram que apresentarão arguição de inconstitucionalidade sempre que alguém invocar tal previsão legal em casos concretos.

Leia aqui a íntegra da Lei Complementar 483/2012

Com informações da assessoria de imprensa da OAB/MT
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