Juíza rebate críticas de morosidade sobre apuração de processos eleitorais
A denúncia partiu da OAB-BG de que a juíza Rosângela Zacarkim estaria demorando a julgar as ações eleitorais propostas pelo MPE. O presidente da OAB explicou que tomou essa decisão de fazer a denúncia após ouvir a reclamação do promotor Marcos Brant em novembro.
A juíza estaria demorando a julgar as ações propostas pelo MPE
juíza Rosângela Zacarkim dos Santos rebateu as críticas do presidente da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BG), Sandro Saggin, sobre possível morosidade na apuração das ações de crimes eleitorais em Barra do Garças. A magistrada taxou de maldosa a denúncia do presidente da OAB e que no entendimento dela estaria havendo um uso político da instituição, pois Sandro foi candidato a vice-prefeito na eleição passada.
“A maioria das ações já foi sentenciada e algumas estão dentro do curso normal”, ponderou. A juíza fez questão de frisar que está saindo de cabeça erguida da comarca de Barra. “Aqui eu recebi moções de aplausos da Câmara Municipal pela minha conduta e recebi até mesmo um documento de elogios do promotor Marcos Brant”, destacou.
Todavia o presidente da OAB-BG não vê desta forma e encaminhou um documento a corregedoria do TRE-MT onde reclama de morosidade na tramitação das ações em Barra do Garças. O documento foi protocolizado dia 30 de novembro. Sandro explica que decidiu tomar essa atitude após uma conversa com o promotor Marcos Brant, em novembro, onde o representante do MPE queixou-se da tramitação dos processos eleitorais.
Sandro alega que a sua posição é institucional (em nome da OAB) e não há críticas pessoais a quem quer que seja, nem à juíza e nem a qualquer candidato. E que entende que a sociedade não pode ficar na insegurança de qualquer dúvida sobre o processo eleitoral.
Sandro conta que ouviu do corregedor a informação de que a zona eleitoral de Barra do Garças foi a que mais registrou procedimentos após a eleição, porém seria a que menos teria realizado instruções (oitivas de testemunhas, etc.) até o dia 30/11 quando enviou o ofício.
Atualizada.
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