Olhar Jurídico

Domingo, 12 de maio de 2024

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Composição do CNJ é matéria constitucional

Atenção candidatos ao concurso do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a dica desta semana! O artigo 1.º do Regimento Interno dispõe que o órgão é composto por quinze membros, nos termos do artigo 103-B da Constituição Federal. Isso significa que a composição do CNJ é regulamentada por esse dispositivo constitucional, e não pelo regimento. De acordo com esse artigo da Constituição, os membros do Conselho têm mandato de 2 anos, sendo admitida uma recondução ao cargo por igual período.


O CNJ é presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do STF.

Os demais membros do Conselho são nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. Assim sendo, o CNJ é constituído por:

I – o Presidente do Supremo Tribunal Federal;

II – um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;

III – um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;

IV – um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

V – um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

VI – um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

VII – um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

VIII – um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;

IX – um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;

X – um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;

XII – dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

XIII – dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

Mais informações sobre a composição e as atribuições dos conselheiros podem ser obtidas no artigo 103-B da Constituição e no Regimento Interno do CNJ, disponíveis na íntegra em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm e http://www.cnj.jus.br/cidadao/publicacoes/regimento-interno-e-regulamento
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