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Domingo, 19 de maio de 2024

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Inquérito investiga omissão sobre ocupações ilegais de área no interior de Mato Grosso

Inquérito investiga omissão sobre ocupações ilegais de área no interior de Mato Grosso
Ministério Público Federal (MPF) instaurou inquérito civil para apurar possível omissão do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) às ocupações ilegais e uma série de irregularidades que vêm ocorrendo na área do Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS) São Paulo, localizado no município de Carlinda.


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Informações consta no Diário do Ministério Público Federal que circula nesta terça-feira (7). Conforme portaria, foram apontadas 18 irregularidades e expedidas notificações aos ocupantes para apresentarem defesas ou desocuparem as parcelas.
 
Inquérito foi instaurando considerando que não foram enviadas informações novas sobre os desdobramentos das notificações. Ainda, considerando a necessidade de dar prosseguimento à instrução e decurso do prazo de tramitação de Procedimento Preparatório.
 
Confira a portaria publicada:

PORTARIA Nº 6, DE 30 DE ABRIL DE 2024. O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por este Procurador da República signatário, no exercício das atribuições constitucionais conferidas pelo art. 129 da Constituição da República, e: CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis; CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO a necessidade de delimitar o objeto da presente investigação; CONSIDERANDO que foram apontadas 18 irregularidades e expedidas notificações aos ocupantes para apresentares defesas ou desocuparem as parcelas. CONSIDERANDO que não foram enviadas informações novas sobre os desdobramentos destas notificações. CONSIDERANDO a necessidade de dar prosseguimento à instrução e decurso do prazo de tramitação do Procedimento Preparatório nº 1.20.002.000082/2023-29; RESOLVE CONVERTER, nos termos do art. 4º, § 4º, da Resolução nº 87/06, do CSMPF, bem como do art. 2º, § 6º, da Resolução 23/07, do CNMP, o presente Procedimento Preparatório em INQUÉRITO CIVIL, determinando-se: 1. O registro e a autuação da presente Portaria nos sistemas de informação adotados pelo Ministério Público Federal, como “Inquérito Civil”, vinculado à 3ª CCR, tendo por objeto: "1ª CCR. DIREITOS SOCIAIS. REFORMA AGRÁRIA. IRREGULARIDADES. CARLINDA/MT. Apurar possível omissão do INCRA às ocupações ilegais e uma série de irregularidades que vêm ocorrendo na área do Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS) São Paulo, localizado no município de Carlinda/Mato Grosso." 2. A comunicação da instauração do presente Inquérito Civil à 1ª CCR, nos termos do art. 5º da Resolução nº 87 do CSMPF, solicitando-lhe a sua publicação (art. 4º, VI, da Resolução nº 23 do CNMP e art. 16, §1º, I, da Resolução nº 87 do CSMPF); 3. O cumprimento das determinações do despacho que determinou a presente conversão. 4. A publicação deste expediente no Diário Oficial da União e no portal do MPF (Resolução CNMP nº 174/2017, art. 9º, combinado com Resolução nº 87/2010 do Conselho Superior do MPF, art. 5º, inc. VI, e art. 16, § 1º, inc. I); MATHEUS DE ANDRADE BUENO Procurador da República
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