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Sexta-feira, 17 de maio de 2024

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Terceira tese defensiva de Emanuel aponta competência da Justiça Federal para julgar supostas fraudes em vacinação

Foto: Reprodução

Terceira tese defensiva de Emanuel aponta competência da Justiça Federal para julgar supostas fraudes em vacinação
Além de sustentar a invalidade das provas e possível competência do Supremo Tribunal Federal (STF) para julgar ação sobre fraude na fila de vacinação da Covid-19, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), apontou uma terceira tese defensiva com o objetivo demonstrar que a Justiça Estadual não é competente para processar as acusações.


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Segundo defesa de Emanuel, a ação penal tem origem na Operação Capistrum,  que tratou sobre cabide de empregos na Secretaria Municipal de Saúde e pagamento irregular de verba denominada Prêmio Saúde.
 
A operação, porém, após tramitar na Justiça Estadual, foi remetida para a Justiça Federal por ordem do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ao examinar habeas corpus assinado pela defesa de Emanuel, os ministros do STJ identificaram uso de verbas federais nas supostas fraudes.
 
“Considerando que a Operação Capistrum foi enviada para a Justiça Federal e, considerando que a presente Ação Penal tem origem em referida Operação, está claro que os presentes autos igualmente devem ser remetidos para a Justiça Federal”, argumenta defesa.
 
Advogados prosseguem salientando que o fatiamento das investigações e ações penais que tiveram origem na Operação Capistrum, a exemplo do presente caso, somente pode ser realizado pelo Juízo competente para julgar e processar os fatos que são objeto de tal Operação, que no caso é a Justiça Federal.
 
“Desta feita, forte em todos os argumentos acima colacionados, com fundamento no art. 109, inciso IV, da Constituição da República, bem como na Súmula nº 208 do STJ, requer-se o reconhecimento da competência da Justiça Federal para processar e julgar a presente Ação Penal”, requer defesa.
 
O caso

Ministério Público Estadual aponta que Emanuel Pinheiro (prefeito de Cuiabá), Gilmar de Souza Cardoso (ex-secretário-adjunto de Gestão na Saúde), Antônio Monreal Neto (ex-chefe de Gabinete da Prefeitura) e Marco Polo de Freitas Pinheiro (irmão de Emanuel), “agindo em união de propósitos, se associaram, de forma estável e permanente, com o propósito uníssono de fraudar a fila de vacinação da Covid-19”.
 
Ainda segundo o MPE, os crimes ocorreram na “Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá/MT, utilizando-se, indevidamente, em proveito próprio e de terceiros dos serviços públicos municipais, bem como inserindo dados falsos em sistema de informações com a finalidade de obter vantagem indevida em proveito de terceiros”.
 
Órgão Ministerial requer, ao final do processo, fixação de valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração e a decretação da perda do cargo, função pública ou mandato eletivo eventualmente ocupado pelos denunciados.
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