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Sábado, 04 de maio de 2024

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caso Norge Pharma

MP responde juiz e aponta dolo de ex-secretário em suposta fraude de R$ 9 milhões na Saúde de Cuiabá

Foto: Reprodução

MP responde juiz e aponta dolo de ex-secretário em suposta fraude de R$ 9 milhões na Saúde de Cuiabá
Ministério Público de Mato Grosso (MPE) pediu o reconhecimento de dolo em ação em face do ex-secretário de Saúde de Cuiabá, Antonio Possas de Carvalho. Caso versa sobre suposta fraude em licitação envolvendo a empresa Norge Pharma Comércio de Medicamento. Manifestação é desta quarta-feira (24).

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Processo de responsabilização por ato de improbidade administrativa, com pedido de ressarcimento ao erário, cumulado com pedido de reconhecimento de nulidade de licitação e de contrato administrativo dela derivado, foi movido contra Possas e a empresa, representada por Dirceu Luiz Pedroso Júnior e Lara Cristina Fernandes Ferreira.
 
Os atos ímprobos imputados aos réus, em suma, se concentram no direcionamento do processo licitatório nº 67.646/2019 - Pregão Presencial nº 005/2019 -, pelo réu agente público (Possas de Carvalho), em benefício da empresa requerida e seus representantes, em detrimento do interesse público.
 
Segundo a inicial, tal contratação gerou um prejuízo ao erário municipal no valor estimado de R$ 9.746.000,00, valor do contratado ajustado posteriormente.
 
Em um segundo momento, juízo determinou a intimação do Ministério Público para que se manifestasse sobre a presença do elemento subjetivo dolo e a perda patrimonial efetiva, referente ao dano ao erário.
 
Para demostrar o dolo, Ministério Público aponta que o requerido Luiz Antônio Possas de Carvalho contrariou determinação do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso para realizar a contratação. “A inicial é certeira ao imputar as condutas conscientes dos réus ao descrever o modus operandi do direcionamento da licitação pelo réu – agente público -, embora alertado sobre as irregularidades que permeavam o processo licitatório”.
 
Conforme o MPE, não bastasse todos os fatos auferíveis no decorrer do processo licitatório, após três meses de vigência do contrato, sem qualquer motivação, operou-se a redução de seu valor inicial de R$ 19.200.000,00 para R$ 9.746.000,00.
 
“Diante do exposto, extrai-se da narrativa exordial a inquestionável e deliberada intenção dos réus em manejarem o engendro nela descrito, visando beneficiar a empresa requerida”.

Ao pedir a continuidade da ação, o MPE cita que, considerando a "opacidade do processo licitatório em questão", a dilação probatória é imprescindível. Ou seja, o processo deve continuar. 
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