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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

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PERÍCIA EM CELULAR

MP questiona atuação de juiz em processo sobre execução de advogado; CNJ abre procedimento

Foto: Reprodução

MP questiona atuação de juiz em processo sobre execução de advogado; CNJ abre procedimento
Quatro promotores do Ministério Público de Mato Grosso (MPE) representaram, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o juiz da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, Wladymir Perri, pedindo apuração sobre possíveis irregularidades na condução de processo sobre a morte do advogado Roberto Zampieri. Reclamação guarda relação com informações do celular da vítima. CNJ  já determinou a autuação de Reclamação Disciplinar.

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 A ação penal está em trâmite na 12ª Vara Criminal. No curso das investigações, foi apreendido o celular da vítima Roberto Zampieri e autorizada a extração de dados do referido aparelho, cuja perícia ainda não tinha sido concluída quando do oferecimento da denúncia.
 
A defesa do então indiciado Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas, coronel do Exército suspeito de pagar pela morte, peticionou pelo irrestrito acesso aos dados do celular da vítima. Na oportunidade, o MPE se manifestou contrário ao pleito, por acreditar ser descabido o acesso ilimitado aos dados da vítima, que não aqueles que tivessem relação com o fato investigado.
 
Ao receber a denúncia e acatar o requerimento de conversão de prisão temporária em preventiva dos denunciados, o magistrado fez críticas à manifestação ministerial e deferiu total acesso ao celular da vítima pelas partes, além de decretar segredo de justiça nos autos.
 
Passados alguns dias, em outra decisão, segundo o MPE, Wladymir Perri determinou “a imediata restrição das informações contidas no celular apreendido da vítima, que guarde relação, tão somente, as matérias pertinentes ao fato delituoso”, bem como determinou que “qualquer material a ser entregue pela autoridade policial, deve ser protocolada de forma física na secretaria”.
 
Notificado de referida decisão, o delegado de polícia protocolou na secretaria da 12ª Vara Criminal de Cuiabá diversos objetos apreendidos e relacionados ao feito, dentre eles, um HD contendo os dados extraídos do aparelho celular da vítima e o próprio aparelho celular, dentre outros aparelhos e documentos, todos lacrados.
 
Também foi encaminhado pela autoridade policial, em meio físico (conforme determinado na decisão judicial) o Relatório Técnico referente ao conteúdo dos dados extraídos do celular da vítima. O MPE peticionou para que fosse determinada a digitalização do mencionado relatório técnico e juntado ao PJE para conhecimento das partes, bem como que fosse levantado o sigilo dos autos, por não existir qualquer motivo que justificasse o afastamento da publicidade do feito. O pedido de juntada aos autos do relatório foi deferido, contudo, conforme os promotores não foi apreciado o requerimento de levantamento de sigilo dos autos.
 
Posteriormente, o magistrado determinou que a autoridade policial encaminhasse ao juízo todos os relatórios técnicos realizados na investigação para que pudesse avaliar “o conjunto de provas extraídas dos objetos apreendidos, até mesmo para verificar se este juízo é competente para apreciação e julgamento da presente ação penal, ou então, se há alguém com foro privilegiado”.
 
Ministério Público afirma que “causou espécie a indagação endereçada pelo Juízo à Polícia Judiciária Civil, sem que constasse, até o momento, nos autos qualquer elemento de convicção a indicar suspeita sobre pessoa detentora de foro por prerrogativa de função”.
 
Foi esclarecido pela autoridade policial que alguns relatórios de análise do material apreendido, face à quantidade e complexidade, ainda não estavam prontos, bem como informou que, em relação ao IP Complementar instaurado, “não há o que se falar em foro por prerrogativas de função, visto que no máximo se ventilou a possibilidade de uma amizade entre a vítima Roberto Zampieri e o desembargador que atuou no processo civil em que Zampieri representava seu cliente contra o investigado de mando do homicídio, o Sr. Anibal e sua esposa Elenice, mas em momento algum o desembargador figurou como investigado ou se quer testemunha do presente inquérito”.
 
As pessoas mencionadas (Anibal e sua esposa Elenice) figuram como investigadas no IP Complementar em andamento, inclusive foram decretadas suas prisões temporárias, posteriormente convertidas em medidas diversas da prisão.
 
Conforme o MPE, o que resta apurado, até o momento, nos autos complementares inquisitivos e que fundamentou a decretação da prisão cautelar citada, foi que os supostos mandantes teriam, no âmbito de um recurso interposto, arguido a suspeição do desembargador Sebastião de Moares Filho por supostas relações com o advogado Roberto Zampieri. Acolhida a exceção de suspeição pelo próprio desembargador.

Finalmente, segundo o MPE, sem qualquer provocação das partes, tampouco designação de ato que pudesse ser acompanhado e fiscalizado também pelas partes, o magistrado procedeu ao deslacre dos envelopes referentes ao HD em que estariam armazenados os dados dos celulares da vítima e denunciados, bem como daqueles que guardavam a agenda da vítima apreendida no local do crime.
 
Assim procedeu o magistrado com o propósito, segundo informado, de verificar se os seus conteúdos foram anexados ao feito de forma isenta. Porém, não existe nos autos até o momento qualquer informação acerca do resultado da referida análise.
 
As defesas dos denunciados também apresentaram requerimentos de acesso aos dados extraídos do celular da vítima e demais objetos e documentos apreendidos, tendo o Ministério Público Estadual manifestado que, se por um lado deveria ser resguardada a intimidade da vítima e familiares, por outro haveria de ser reconhecida a dificuldade de se averiguar o que possui ou não correlação com os fatos sem que se possa analisar todo o conteúdo. “Também destacamos ser despiciendo argumentar que referida análise não deveria ficar restrita ao arbítrio exclusivo do Juízo, mas sim compartilhada e objeto de escrutínio pelas partes”, diz o MPE.
 
“Assim, com o fito inclusive de evitar futura e eventual arguição de nulidade por cerceamento de defesa e por considerar que a higidez da prova colhida não deveria ser aferida apenas pelo Juízo, mas também pela Acusação e Defesa, requeremos fosse deferido o acesso às partes de todo material encaminhado pela PJC, inclusive autorizando a extração de cópias. Também pugnamos que fosse finalmente apreciado o pedido de levantamento de sigilo dos autos”, afirma o MPE.
 
“Ainda não fomos intimados de qualquer decisão a respeito dos requerimentos, sendo que tomaremos as medidas judiciais cabíveis à espécie assim que forem analisados os pedidos mencionados, contudo, verificamos a necessidade de levar tais fatos ao conhecimento de Vossa Excelência para a tomada de medidas administrativas que possam esclarecer a regularidade ou não da conduta do Magistrado”, traz representação dos promotores ao Conselho Nacional de Justiça.
 
Os promotores Samuel Frungilo, Vinicius Gahyva Martins, Marcelle Rodrigues da Costa e Jorge Paulo Damante Pereira assinaram a peça ao CNJ.

CNJ

Otávio Henrique Martins Port, juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, determinou a autuação de Reclamação Disciplinar, constando no polo ativo o Ministério Público de Mato Grosso e no polo passivo o magistrado Wladymir Perri.

“Trata-se de Representação do Ministério Público de Mato Grosso, em que alega que o magistrado Wladymir Perri fez críticas à manifestação ministerial; deferiu total acesso a um celular de vítima em processo penal, onde constavam dados personalíssimos, sem relação com o fato investigado; e decretou segredo de justiça nos autos. Em outra decisão, alega que o magistrado restringiu as informações contidas no celular apreendido e determinou que o material fosse entregue lacrado pela autoridade policial de forma física. Supostamente o magistrado procedeu o deslacre sem a designação de ato que pudesse ser acompanhado pelas partes”.
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