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Terça-feira, 30 de abril de 2024

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SUPOSTA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

TRF deve examinar possibilidade de reunir processos de Emanuel e Márcia Pinheiro, defende MPF

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

TRF deve examinar possibilidade de reunir processos de Emanuel e Márcia Pinheiro, defende MPF
O Ministério Público Federal (MPF), por meio do procurador Pedro Melo Pouchain Ribeiro, solicitou encaminhamento ao Tribunal Regional da 1ª Região da ação contra a primeira-dama de Cuiabá, Márcia Pinheiro (MDB), por supostas fraudes na Saúde de Cuiabá.  MPF pede que o tribunal julgue se a ação contra Márcia deve seguir desmembrada de processo contra o prefeito, Emanuel Pinheiro (MDB). Atualmente o processo da primeira-dama está na 5ª Vara Federal. 

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Denúncia foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso em face de Emanuel Pinheiro, Márcia, Antonio Monreal Neto, Ivone de Souza e Ricardo Aparecido Ribeiro, no bojo da Operação Capistrum, pela suposta contratação ilegal de centenas de servidores na Saúde e também sobre suposto pagamento irregular de verba denominada “prêmio saúde”.
 
A Ação Penal tramitou originalmente no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Depois, foi procedido o desmembramento do feito, permanecendo no TJMT apenas em face do prefeito Emanuel, sendo encaminhado para a 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá a ação penal em relação aos demais réus.
 
Por fim, houve a remessa dos autos à Justiça Federal em razão de cumprimento da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, que reconheceu que o caso envolve verbas federais.


 
“Antes da tramitação apartada do feito em 1º grau, é necessária a manifestação do TRF da 1ª Região, uma vez que cabe ao tribunal competente para julgar a autoridade com foro por prerrogativa de função decidir sobre a conveniência do desmembramento do processo quanto aos demais réus que não possuem essa prerrogativa”, salientou o procurador .
 
Conforme Pedro Mello, o Tribunal precisa analisar quanto à conveniência do processamento conjunto, em razão das circunstâncias do caso, principalmente por se tratar de crime envolvendo organização criminosa, o qual demanda uma interpretação única dos fatos.
 
“Diante do exposto, o Ministério Público Federal requer o encaminhamento dos autos ao TRF da 1ª Região para análise quanto ao desmembramento do feito”, pediu o procurador.
 
Requerimento do Ministério Público aguarda julgamento na Quinta Vara da Justiça Federal.
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