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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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HC NEGADO

PM acusado de repassar informações sigilosas às lideranças do CV é mantido preso por desembargador

Foto: Reprodução

PM acusado de repassar informações sigilosas às lideranças do CV é mantido preso por desembargador
O desembargador Hélio Nishiyama manteve a prisão preventiva de Leonardo Qualio, Policial Militar detido no âmbito da Operação Gravatas, que apura a participação de juristas e militares nas ações criminosas do Comando Vermelho em Mato Grosso. Decisão monocrática foi proferida nesta segunda-feira (15) levando em consideração a gravidade concreta dos crimes cometidos por Leonardo, acusado de repassar informações sigilosas aos faccionados.

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Leonardo foi preso no mês passado e pediu a revogação da preventiva sustentando ausência de pressupostos e de contemporaneidade, bem como que possui predicados favoráveis e que medidas cautelares alternativas à prisão seriam suficientes.

Em parecer assinado no final de março, o procurador de Justiça Hélio Fredolino Faust se manifestou contrário ao requerimento.

Para o Ministério Público, Leonardo, na condição de militar lotado em Sinop, não tinha nenhuma vinculação profissional com Tapurah, a não ser sua responsabilidade com a organização, cuja função consiste no envio de boletins de ocorrência em tempo real para os integrantes do Comando Vermelho.

“Tal conduta se deu, aparentemente, com a intenção de manter a facção criminosa informada, em tempo real, das operações policiais, prisões, material apreendido e vinculado, etc, repassando informações vitais e sigilosas”, diz trecho da decisão que decretou a preventiva do PM, usada pelo promotor para embasar a manifestação.

Aproveitando-se da sua condição, Leonardo acessava os registros de ocorrência, com informações sigilosas, e os repassava às lideranças da facção, em relação a operações policiais, prisões, materiais apreendidos, dentre outros.

Esses fatores levaram o Ministério Público a se posicionar pela preservação da custódia cautelar, ainda rechaçando os argumentos de ausência de contemporaneidade, uma vez que o pressuposto da garantia da ordem pública, usado para manter o PM detido, não enseja em decurso de tempo.

Sobre as condições pessoais de Leonardo, anotou o promotor que as mesmas não resultam, por si só, na revogação da preventiva. Por fim, destacou que a segregação de Leonardo se deu para garantia da ordem pública, afastando a possibilidade de aplicação de medidas cautelares.

Em consonância com o parecer ministerial, o desembargador Hélio Nishiyama proferiu decisão monocrática nesta segunda negando o habeas corpus.

O magistrado rechaçou os argumentos defensivos e anotou que predicados favoráveis não ensejam na revogação da prisão, que a necessidade de manter o réu preso se evidencia pelo fato de ele integrar organização criminosa, o que afasta alegada falta de contemporaneidade e pontuou a gravidade concreta dos fatos investigados.

“Neste cenário, sem conclusão meritória, não vislumbro, neste momento de cognição sumária, a presença de pressuposto autorizativo à concessão da tutela de urgência vindicada. Portanto, indefiro a medida liminar postulada”, proferiu.  
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