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Terça-feira, 30 de abril de 2024

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INDENIZAÇÃO FIXADA

Prefeitura é condenada a implementar pagamento sobre 45 dias de férias aos professores da rede pública

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Prefeitura é condenada a implementar pagamento sobre 45 dias de férias aos professores da rede pública
A Prefeitura de Cuiabá foi condenada a implementar o pagamento de ⅓ sobre 45 de férias aos professores da rede pública de ensino, além de indenização por dano material referente a diferença da contribuição residual, também de um terço, sobre 15 dias de licença gozada e não paga no período de julho de 2015 a julho de 2020.
A decisão foi tomada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, nesta quinta-feira (11), em ação ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público (Sintep) contra a administração municipal.

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O sindicato reivindicou o pagamento dos direitos trabalhistas referentes ao período citado, uma vez que os trabalhadores reivindicaram os valores após não conseguirem, pela via administrativa, o pagamento do um terço constitucional de férias incidentes sobre os 45 dias de férias.

Examinando o caso, o magistrado constatou que foi comprovado que os professores estavam recebendo apenas sobre 30 dias, deixando de ser pago os 15 dias que sobre o período integral das férias, de 45.

O abono de um terço requerido é uma garantia aos servidores públicos, previsto legalmente na Constituição Federal, bem como disposto em Lei Complementar Municipal.

O não pagamento desses valores, conforme apontou o juiz na decisão, causa prejuízos aos professores municipais, além de evidenciar ilegalidade cometida pela prefeitura.

“Deste modo, considerando que foi reconhecido o direito ao pagamento do um terço constitucional incidente sobre 45 dias de férias previsto em lei, e ainda considerando que há valores residuais a serem recebidos, mostra-se legítimo o direito à indenização pelas parcelas vincendas no curso da demanda, assim como das diferenças remuneratórias respectivas até o período de 17.07.2015, na medida em que prescreve em 5 anos a pretensão contra a Fazenda Pública”, proferiu.

Também condenou a prefeitura a indenizar os docentes por dano material, consistente na diferença do pagamento do 1/3 constitucional sobre quinze dias de férias gozadas e não pagas, referente ao período de 17.07.2015 a 17.07.2020, além das vincendas no curso do presente processo.
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