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Terça-feira, 30 de abril de 2024

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CONTRATOS SEM LICITAÇÃO

Juiz determina perícia contábil em ação que mira Wilson Santos por dano de R$ 6 milhões aos cofres de Cuiabá

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Juiz determina perícia contábil em ação que mira Wilson Santos por dano de R$ 6 milhões aos cofres de Cuiabá
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, determinou perícia contábil para apurar o real valor do suposto prejuízo que teria sido causado pelo deputado estadual Wilson Santos, na condição de prefeito de Cuiabá, em ação que apura dano de R$ 6 milhões aos cofres públicos. Decisão foi proferida nesta quinta-feira (11).

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Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), no período de 2005 a 2007, Wilson Santos e Levi Pires de Andrade firmaram 34 contratos com particulares, permitindo o uso de bens públicos, sem licitação. Com isso, a capital teria deixado de recolher aos cofres públicos R$ 6 milhões, valor devido em contraprestação a tal concessão.

O valor atualizado pelo Ministério Público no processo, que está em fase de liquidação de sentença, é de R$ 10.061.792,67, conforme laudo técnico apresentado nos autos.

Wilson, inconformado, impugnou o cálculo apresentado defendendo excesso no valor apontado, sustentando que a contagem está equivocada, alegando que o município de Cuiabá recebeu, como lucro, R$ 7,9 milhões, mais as dações em pagamentos identificadas em parecer, no valor R$ 776 mil. Logo, segundo a perícia que ele apresentou, o valor devido é de R$ 316.173,88.

Diante da controvérsia referente aos cálculos, o magistrado determinou que perícia seja realizada para constatar o real valor do dano supostamente causado ao erário.

“Dessa feita, considerando que ainda persiste a divergência de resultados entre os cálculos apresentados pelas partes, bem como tendo em vista a necessidade de apurar os valores nos moldes do assentado no presente decisum, de modo a permitir a fixação do quantum debeatur por este r. Juízo, entendo necessária a realização de perícia contábil para apuração do prejuízo causado ao erário pelos executados”, decidiu.
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