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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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REAJUSTE MANTIDO

Vereadora não comprova lesão e juiz mantém passagem de ônibus na capital em R$ 4,95

Foto: Prefeitura de Cuiabá

Vereadora não comprova lesão e juiz mantém passagem de ônibus na capital em R$ 4,95
O juiz Bruno D’Oliveira Marques manteve o reajuste da tarifa de transporte coletivo em Cuiabá, que saiu de R$ 4,10 para R$ 4,95, ao julgar improcedente ação ajuizada pela vereadora Edna Sampaio (PT), cujo objetivo era anular o aumento do preço. Decisão foi proferida nesta terça-feira (9).

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Edna sustentou que a mudança no preço da tarifa deveria ser anulada, relatando que o município de Cuiabá, por meio do prefeito Emanuel Pinheiro, editou ato que usurpou a separação dos poderes e a Lei Orgânica de Cuiabá. O argumento é que o aumento da tarifa deveria ter o crivo da Câmara Municipal antes de ser sancionado pela prefeitura.

A anulação do ato administrativo, então, deveria ocorrer pois promulgado sem notificação de Órgãos de Proteção e Defesa dos Usuários dos Serviços Públicos pertinentes ao serviço público, cuja tarifa pretenda-se modificar, tampouco de quaisquer entidades civis de defesa do consumidor.

A prefeitura contestou os apontamentos feitos por Edna, e pediu que ela fosse condenada por má-fé. Examinando o caso, o juiz Bruno não acolheu os argumentos da parlamentar, por entender que o ente municipal tem atribuição para editar decretos sobre tarifa de transporte.

O magistrado ainda ressaltou que, de fato, houve discussão e consulta à entidades sobre a mudança no preço, que ocorreu por meio da Agência Municipal de Regularização dos serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Arsec) que é formada, inclusive, por um integrante indicado pelo poder Legislativo Municipal.

Ele lembrou que órgãos como Ministério Público Estadual, o Procon Estadual e Municipal e o presidente da Câmara de Municipal estavam cientes do reajuste.

“Destarte, diante da ausência de comprovação de ofensa à moralidade pública e de ilegalidade no processo administrativo que majorou a tarifa de transporte público, a improcedência dos pedidos é medida que se impõe", decidiu Bruno D’Oliveira Marques.
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