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Terça-feira, 30 de abril de 2024

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HC NEGADO

STJ mantém prisão de homem que dava 'senha' para policiais aplicarem golpes

STJ mantém prisão de homem que dava 'senha' para policiais aplicarem golpes
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu manter a prisão preventiva de Domingos Sávio Alberto de Sant'Ana, acusado de integrar uma organização criminosa envolvida na exploração sexual de crianças e adolescentes, além de simular ação policial para extorquir dinheiro. 

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A decisão foi tomada em resposta a um habeas corpus impetrado pela defesa do investigado contra um acórdão do Tribunal de Justiça (TJMT). 

O idoso é um dos "informantes" de uma quadrilha formada por policiais e ex-policiais que extorquiam outros criminosos. Domingos Sávio foi denunciado por integrar uma organização criminosa que explorava sexualmente adolescentes e simulava ação policial para extorquir dinheiro das vítimas. 

Sua prisão preventiva foi decretada para garantir a ordem pública diante da gravidade dos crimes imputados. A defesa argumentou que a prisão preventiva era ilegítima devido à ausência de contemporaneidade, alegando também a inexistência de risco à ordem pública e o excesso de prazo sem que a defesa tivesse responsabilidade pelo alongamento da tramitação do processo. 

No entanto, o ministro destacou que, conforme o Regimento Interno do STJ, o relator tem a faculdade de decidir liminarmente, desde que a pretensão se conforme com a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores. 

Após análise dos argumentos, o STJ concluiu que os fundamentos da prisão preventiva eram robustos, descrevendo indícios concretos de risco à ordem pública. Além disso, foram revelados novos delitos atribuídos ao acusado, agregando-se fatos relativamente recentes às acusações. 

Diante disso, não houve espaço para o reconhecimento de ilegalidades no processo. 
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