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Terça-feira, 30 de abril de 2024

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PRELIMINARES REJEITADAS

Juiz mantém ação e Stopa será inquirido por irregularidades de R$ 1,6 milhão em contrato de coleta de lixo

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Juiz mantém ação e Stopa será inquirido por irregularidades de R$ 1,6 milhão em contrato de coleta de lixo
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra manteve ação penal que julga o vice-prefeito de Cuiabá, José Roberto Stopa (PV), acusado de peculato. Em decisão proferida nesta quinta-feira (11), o magistrado da 7ª Vara Criminal da Capital não vislumbrou a alegada inépcia da denúncia, requerida pelos réus.

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Denúncia foi oferecida pelo Ministério Público (MPE) contra José Roberto Stopa e mais dois servidores da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos de Cuiabá por irregularidades no contrato nº 7.471/2012, de coleta de lixo, assinado com a Ecopav Construção e Soluções Urbanas.

No processo, o promotor Sérgio da Silva Costa pede que os denunciados sejam condenados ao ressarcimento dos danos causados à administração pública no valor de R$ 1,6 milhão, bem a aplicação de pena a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo pela prática de peculato. 

Além de Stopa, também são réus: o empresário Juvenal Luiz de Lima Nigro e os servidores José Abel do Nascimento, Elzio José Da Silva Velasco e José Marcos Barbosa.

Eles ajuizaram preliminares visando encerrar a ação, sob argumento de que a peça inicial, movida pelo órgão ministerial, seria “deficiente” pois não teria individualizado as condutas delitivas supostamente cometidas por cada um. O magistrado, porém, rechaçou os argumentos e manteve a ação penal.

Na decisão, Jean anotou que a inépcia só se configura quando o requerimento inicial não atende os requisitos legais e deixa de apontar os indícios mínimos de materialidade delitiva e autoria, o que não é o caso dos autos.
A denúncia se embasou em auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado sobre “os atos de gestão de 2016” do Município de Cuiabá, em que restou revelada existência de graves irregularidades na execução do contrato firmado entre a SMSU a empresa Ecopav Construção e Soluções Urbanas.
 
Na peça acusatória, o MPE elencou cinco achados que evidenciaram as irregularidades no contrato firmado. Dentre eles, o “Achado nº 03” restou evidente o pagamento de despesa com prestação de serviço de mão de obra referente a coletores e motoristas maior do que a quantidade comprovadamente disponibilizada pela Ecopav.

A irregularidade de natureza grave consistiu no pagamento irregular de R$ 968.034,08 com a locação de mão de obra para a prestação de serviço de coletor de resíduos sólidos e motoristas.

A auditoria do TCE concluiu que a empresa Ecopav cobrou e recebeu notas fiscais cujo valor não correspondeu aos serviços de mão de obra efetivamente prestados, o que causou prejuízo ao erário no valor de R$ 968 mil.

As medições mensais que fazem parte do processo de despesa, as quais foram atestadas no período de janeiro a dezembro de 2016 pelo fiscal do contrato apresentaram a quantidade de 264 funcionários, sendo 198 coletores e 66 motoristas.

A responsabilidade pelos pagamentos irregulares teria sido atribuída a Stopa, porquanto autorizador do pagamento; José do Nascimento por ter, na função de fiscal, emitido relatório com ausência de informações sobre a quantidade efetiva mensal de caminhões disponibilizados pela ECOPAV, permitindo o pagamento das notas fiscais emitidas pela empresa contendo informações inverídicas.

Na mesma ordem, o juiz designou audiência de instrução e julgamento para o dia 10 de setembro, às 13h, oportunidade em que as partes serão inquiridas.
 
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