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Terça-feira, 30 de abril de 2024

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HC NEGADO

TJ mantém validade de delação prestada por traficantes contra policiais que já foram presos por negociar cocaína

Foto: Reprodução

TJ mantém validade de delação prestada por traficantes contra policiais que já foram presos por negociar cocaína
O Tribunal de Justiça (TJMT) manteve a validade da colaboração premiada firmada entre traficantes do Comando Vermelho e o Ministério Público, referente a supostos crimes praticados por três policiais civis de Vila Bela da Santíssima Trindade, em 2018. Defesa do investigador Jean Pereira Rodrigues, escrivão da Polícia Judiciária Civil, ajuizou habeas corpus, negado pelos magistrados, pedindo o trancamento da ação penal que ele responde por peculato, latrocínio, concussão, prevaricação e organização à produção ou tráfico de drogas.

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O órgão ministerial denunciou Jean Pereira e mais dois agentes da PJC, Denis Roberto Alves e Thiago de Campos Arruda, com base em inquérito policial instaurado contra eles.

A investigação constatou que o grupo detinha informações sobre o transporte de expressiva quantidade de cocaína pela zona rural do município, perto da fronteira com a Bolívia, e teria negociado, em uma das abordagens ilegais, cerca de 400 quilos da droga por R$ 300 mil junto a um traficante conhecido como Jeffinho, que foi morto dias após.  

Todo entorpecente que os policiais apreendiam, segundo as investigações, era revendido para traficantes ligados ao grupo para comercialização e posterior divisão dos lucros, entre todos.

Defesa de Jean pediu o trancamento da ação penal por conta de alegada nulidade da colaboração premiada firmada entre Victor Wilson Freitas Ferraz e Romário Silva Souza, traficantes vítimas dos policiais, e o Ministério Público.

Examinando o caso, porém, o desembargador relator, Rui Ramos Ribeiro, anotou que é impossível, em sede de habeas corpus, examinar profundamente o contexto e as provas do processo. E, sendo a colaboração premiada um meio de prova, sua alegada nulidade deverá ser devidamente analisada na ação penal de conhecimento condenatório, e não em prisma recursal.

“Por fim, importante consignar que nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações do delator. Saber se policiais praticaram ou não os crimes apontados é questão a ser dirimida durante a instrução, quando será assegurado aos delatados o direito de contradize-las no contraditório judicial, inclusive confrontando o colaborador em interrogatório ou em audiência especificamente designada para esse fim”, destacou.

O voto de Rui Ramos, relator do HC distribuído à Segunda Câmara Criminal, foi seguido à unanimidade pelos demais magistrados que a compõe.

Em 2019, após a morte de Jeferson, o grupo de policiais chegou a ser preso no âmbito da Operação Ponte Queimada. No entanto, eles respondem a ação penal em liberdade.
 
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