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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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Juíza nega pedido de servidores e mantém ação contra desvio de R$ 3 milhões do TCE e da AL

Foto: Reprodução

Juíza nega pedido de servidores e mantém ação contra desvio de R$ 3 milhões do TCE e da AL
A juíza Ana Cristina Mendes rejeitou preliminares sustentadas pelos réus da Operação Convescote, deflagrada para investigar grupo de 22 pessoas, entre ex-servidores e particulares, que promoveram o desvio de R$ 3 milhões da Assembleia Legislativa (ALMT) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), e manteve a ação penal do processo. Eles respondem por organização criminosa, peculato e lavagem de dinheiro. Decisão foi proferida no último dia 2.

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A defesa dos ex-servidores da ALMT Odenil Rodrigues de Almeida e Tschales Franciel Tschá sustentaram preliminares de prescrição e inépcia da denúncia. Eles pretendiam extinguir a ação penal.

No entanto, a magistrada rechaçou os argumentos e explicou que a alegada prescrição não merece acolhimento, uma vez que os fatos possivelmente criminosos aconteceram entre 2015 e 2017, quando a inicial foi recebida. Com isso, o prazo da contagem prescricional foi interrompido. Até o momento, o vencimento pretendido não ocorreu, uma vez que o prazo é de 8 anos.

Sobre a inépcia da denúncia, a magistrada anotou na decisão que o Ministério Público a fundamentou devidamente, descrevendo as condutas imputadas a cada réu, demonstrando a materialidade e indícios de autoria que cada um teria praticado.

A juíza apenas acolheu a preliminar de ausência de justa causa no caso de Odenil, quanto ao crime de organização criminosa. Porém, o servidor continuará respondendo a ação em relação à possível prática de falsidade ideológica.

O réu Marcos Antônio de Souza postulou pelo interesse em firmar acordo de não persecução penal junto ao Ministério Público. Os supostos líderes do esquema, Marcos José da Silva e Jocilene Rodrigues de Assunção, também estão negociando um ANPP. A juíza, antes de decidir sobre a possibilidade do acordo, intimou o MP para se manifestar.

A denúncia narrou que entre os anos de 2015 e 2017, em Cuiabá, 22 denunciados teriam constituído uma organização criminosa cuja divisão de tarefas tinha objetivo de apropriar, ilicitamente, de dinheiro público da ALMT e do TCE. A eles foram imputados os crimes de constituição de organização criminosa, peculato e lavagem de dinheiro.

Criando e cooptando empresas de fachada para celebrarem contratos falsos de prestação de serviços junto a administração pública, eles desviaram dinheiro via Faesp – Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual.

 
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