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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA

Piran diz que prefeitura de Cuiabá 'tomou' seu terreno no CPA e cobra indenização de R$ 4 milhões; TJ nega

Foto: Reprodução

Piran diz que prefeitura de Cuiabá 'tomou' seu terreno no CPA e cobra indenização de R$ 4 milhões; TJ nega
O Tribunal de Justiça (TJMT) negou indenização de R$ 4 milhões requerida pela Piran Participações e Investimentos Ltda, propriedade do empresário Valdin Piran, em detrimento da Prefeitura de Cuiabá. Ação de desapropriação indireta com pedido indenizatório foi movida sob alegação de que o ente municipal teria se apossado de um terreno situado perto do Centro Político Administrativo da Capital, avaliado em cerca de R$ 4.144.000,00, equivalente ao valor da área de 925,67 m2.

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Na primeira instância, o juízo da Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá julgou improcedentes os pedidos iniciais. Isso porque, de acordo com perícia feita no local supostamente esbulhado, se constatou que não houve ocupação irregular da área de Piran, uma vez que, após obras feitas pela prefeitura, o imóvel voltou a ter o tamanho que tinha antes da intervenção municipal.

Inconformado com a improcedência do pedido, Piran ajuizou recurso no Tribunal de Justiça pedindo a nulidade da sentença, por ausência de fundamentação, pois não teria apreciado as provas produzidas pela empresa. Afirmou ainda que demonstrou o apossamento do imóvel sem a devida desapropriação pelo ente público.

Examinando o caso, o magistrado relator Edson Dias Reis anotou em seu voto que a empresa não formulou prova capaz de anular o laudo pericial que foi apresentado na primeira instância, cuja conclusão resultou na primeira negativa do pleito indenizatório.

Como não foi comprovado o apossamento irregular do imóvel, conforme pretendeu Piran, o relator votou para manter a sentença de primeira instância.

“De tal modo, mesmo que a apelante insista em afirmar que parte de seu imóvel foi submetido ao apossamento pelo ente público municipal, o Laudo Pericial claramente mostrou realidade diversa, apontando, a partir de verificação in loco, que não houve o dito apossamento”, votou Reis, seguido por todos os demais membros da Câmara julgadora.

Sessão de julgamento da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo ocorreu no final de março, e o acórdão que indeferiu o pleito foi proferido de forma unânime.
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