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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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MAIS DE 11 MIL HECTARES

Grupo familiar do agro culpa crises econômicas e entra em recuperação judicial por passivo de R$ 170 milhões

Foto: Divulgação/MAPA

Grupo familiar do agro culpa crises econômicas e entra em recuperação judicial por passivo de R$ 170 milhões
Depois de antecipar o período de blindagem visando resguardar o Grupo Beloti de execuções e ações por parte dos credores, o juiz Renan Carlos Leão Pereira Nascimento deferiu o pedido de Recuperação Judicial do conglomerado de empresas, que alegou à Justiça passivo de R$170 milhões. Decisão foi proferida no final de março.

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Com isso, o grupo deverá apresentar um plano de recuperação dentro de 60 dias, que deverá passar pelo crivo dos credores em Assembleia Geral. Para autorizar a medida, o magistrado considerou que o grupo atendeu todos os requisitos necessários para tal. A administração judicial do processo será realizada por Pedro Cerutti de Lacerda.

Atualmente cultivando soja e milho em mais de onze mil hectares em terras situadas nos municípios de Vila Rica, Luciara e Alto Taquari, o Grupo Beloti alegou que gera mais de 67 empregos diretos, centenas de indiretos, possui mais de 100 maquinários e se tornou uma potência regional do agro em MT.

Após diversas expansões do negócio proveniente de lucrativos e estratégicos arrendamentos de terras, os Beloti, formados por quatro membros da mesma família e quatro empresas, se viram em crise a partir de 2020, com problemas financeiros que perduram até hoje.

Dentre os motivos elencados à Justiça, destacam-se as crises econômicas mundiais e regionais, oscilações de mercado, pandemia, aumento no preço dos fertilizantes causado pela guerra na Ucrânia, queda no preço das commodities, fatores climáticos como El Ñino e falta de chuvas em MT, bem como o aumento de custo na produção de soja e milho.

Diante deste cenário, o grupo familiar não viu outra saída para arcar com seus credores, pagar seus colaboradores e manter as atividades econômicas, senão o pedido de recuperação judicial.

“Contudo, tais fatores de mercado fogem à regra e as boas práticas do exercício da atividade agrícola, sendo necessário a utilização de benefícios legais, tais como a Recuperação Judicial, para poder renegociar o seu passivo de mais de R$ 150.000.000,00 e, por conseguinte, superar a transitória crise financeira que se encontram, mantendo a sua atividade empresarial que é comprovadamente viável”, diz trecho do pedido.

Examinando o requerimento, o magistrado Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento anotou que o grupo preencheu todos os requisitos legais para o deferimento do pleito.

“Preenchidos, pois, neste momento, os requisitos legais necessários, defiro o processamento de recuperação judicial de 'GRUPO BELOTI'”, proferiu o juiz da 4ª Vara Cível de Rondonópolis.
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